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Torcer a Constituição

A Constituição da República Portuguesa prevê que os juízes do Tribunal Constitucional sejam escolhidos pela Assembleia da República (10) e cooptados pelos juízes designados (3). Os juízes escolhidos pela Assembleia da República serão os nomes resultantes de uma maioria de dois terços dos deputados.  A intenção do legislador constitucional não podia ser mais óbvia e transparente - procurar entendimentos alargados entre as forças políticas representadas no Parlamento, resultantes do voto popular, o que teoricamente resultaria na busca de nomes consensuais, normalmente figuras públicas de grande destaque e amplo reconhecimento e capacidade.  Esta era a teoria. A prática (law in the books and law in action) foi durante anos um jogo de troca de nomeações entre o chamado “centrão” e nada mais que isso. Até aparecer uma variável chamada Chega. O longo impasse a que se assiste na nomeação de juízes para o Tribunal Constitucional, assim como na nomeação de titulares para outros órgãos ...

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