ACORDO DE SUBCONTRATAÇÃO DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
CLIENTE, na qualidade de Responsável pelo Tratamento (doravante “CLIENTE” ou “Responsável pelo Tratamento”)
IMPROXY na qualidade de Subcontratante (doravante “IMPROXY” ou “Subcontratante”).
O CLIENTE e a IMPROXY serão, por vezes, referidas em conjunto como as "Partes" ou cada uma individualmente como "Parte".
1. Objeto do Acordo e Prazo
(1) O Subcontratante irá executar os serviços ao Responsável pelo Tratamento, conforme descrito no Apêndice 1. O Apêndice 1 especifica o objeto, tipo e finalidade do tratamento, os tipos de dados e as categorias de titulares dos dados.
(2) O presente Acordo será aplicável a partir do momento em que os Termos e Condições sejam subscritos pelo CLIENTE ou a partir do momento em que o CLIENTE utilize a plataforma de gestão Gecond, Gesar ou Gimob da Improxy.
2. Instruções do Responsável pelo Tratamento
(1) O Responsável pelo Tratamento deve assegurar o cumprimento das disposições relevantes em matéria de proteção de dados, em particular pela admissibilidade do tratamento dos dados e pela salvaguarda dos direitos legais dos titulares dos dados, previstos no Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016 relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (“RGPD”).
(2) O Subcontratante trata os dados pessoais disponibilizados pelo Responsável pelo Tratamento apenas sob as instruções do Responsável pelo Tratamento, nomeadamente no âmbito do que seja estabelecido nos presentes Termos e Condições.
(3) A menos que o tratamento de determinados dados pessoais seja exigido pela legislação da União Europeia ou de um Estado-Membro às quais o Subcontratante esteja sujeito, o Subcontratante só deve tratar os dados sob as instruções do Responsável pelo Tratamento. Nessa sequência, o Subcontratante deve informar o Responsável pelo Tratamento de qualquer requisito legal antes de proceder com o tratamento, a menos que a lei aplicável proíba tal informação por motivos importantes de interesse público.
(4) Quaisquer instruções adicionais do Responsável pelo Tratamento devem ser dadas por escrito através do envio de um e-mail para comercial@improxy.com.
(5) Se o Subcontratante considerar que uma instrução dada pelo Responsável pelo Tratamento infringe as leis de proteção de dados, aquele deve informar o Responsável pelo Tratamento deste facto sem demora injustificada.
3. Medidas Técnicas e Organizativas
(1) O Subcontratante implementará as medidas e mecanismos de segurança previstos no artigo 32º do GDPR para: (i) garantir a permanente confidencialidade, integridade, disponibilidade e resiliência dos sistemas e serviços de tratamento; (ii) restaurar atempadamente a disponibilidade e acesso aos dados pessoais em caso de incidente físico ou técnico; (iii) verificar, apreciar e avaliar regularmente os mecanismos técnicos e organizativos implementados para garantir a segurança do tratamento; e (iv) a pseudonimização e cifragem dos dados pessoais, conforme necessário.
(2) O Subcontratante deve apoiar o Responsável pelo Tratamento no cumprimento de todas as obrigações legais no que diz respeito às medidas técnicas e organizativas. O Subcontratante deve cooperar para a elaboração de uma avaliação de impacto sobre a proteção de dados e, se necessário, na realização de consultas prévias às autoridades de controlo. Mediante pedido, o Subcontratante deverá disponibilizar as informações e documentos necessários ao Responsável pelo tratamento.
4. Obrigações do Subcontratante
(1) O Subcontratante confirma que está ciente da regulamentação relevante aplicável à proteção de dados. Os procedimentos operacionais internos do Subcontratante devem cumprir os requisitos específicos de uma gestão eficaz da proteção de dados.
(2) O Subcontratante garante e compromete-se a que todos os trabalhadores envolvidos nos procedimentos de tratamento de dados pessoais estão familiarizados com a regulamentação que seja relevante quanto à proteção de dados. O Subcontratante assegura que esses trabalhadores são obrigados a manter a confidencialidade, ou estão sujeitos a adequadas obrigações legais de confidencialidade. O Subcontratante controla o cumprimento da regulamentação aplicável em matéria de proteção de dados.
(3) O Subcontratante só pode aceder aos dados pessoais do Responsável pelo Tratamento quando tal seja necessário no âmbito da prestação do Serviço subscrito pelo Cliente.
(4) Na medida em que tal seja legalmente exigido, o Subcontratante nomeará um Encarregado da Proteção de Dados. Os dados de contacto do Encarregado da Proteção de Dados do Subcontratante devem ser partilhados com o Responsável pelo Tratamento, para efeitos de contacto direto.
(5) O Subcontratante só pode tratar dados pessoais que lhe sejam fornecidos exclusivamente no território Português ou, quando tal seja necessário, num Estado-Membro da União Europeia. O tratamento de dados pessoais num país terceiro requer a aprovação prévia explícita do Responsável pelo Tratamento e deve cumprir os requisitos legais aplicáveis.
(6) O Subcontratante apoia na medida do possível, o Responsável pelo Tratamento com medidas técnicas e organizacionais adequadas para assegurar que o Responsável pelo Tratamento consegue cumprir as suas obrigações de responder aos pedidos de exercício dos direitos dos titulares dos dados. Nesse sentido, o Subcontratante compromete-se a remeter para o e-mail indicado pelo Responsável pelo Tratamento sem demora injustificada e, em qualquer caso, o mais tardar sete dias úteis após a sua receção, quaisquer solicitações dos titulares dos dados pessoais que lhe sejam endereçadas.
5. Legitimidade para celebrar um acordo de subcontratação subsequente
(1) O Subcontratante encontra-se autorizado a designar subcontratantes subsequentes, constituindo a presente cláusula uma autorização geral para tal.
(2) Os subcontratantes subsequentes a que a Subcontratante recorre são os seguintes: Amazon Web Services EMEA SARL, Sucursal em Portugal (Avenida D. João II, 50, andar 4, Edificio Mar, Vermelho, Parque das Nações, 1990-095 Lisbon, Portugal e IVA: PT980596181); Microsoft Ireland Operations Limited (One Microsoft Place, South County Business Park, Leopardstown, Dublin 18 e VAT ID IE 8256796U); Almouroltec, Lda. (Rua Conselheiro Lopo Vaz 44ª, 1800-142 Lisboa, contribuinte n.º 502665696). Qualquer alteração à referida lista, ainda que se encontre previamente autorizada, deverá ser comunicada ao Responsável pelo Tratamento.
(3) Uma relação será considerada como a de um Subcontratante subsequente quando o Subcontratante encarregar Subcontratantes subsequentes de parte ou da totalidade dos serviços acordados no presente contrato. Os serviços auxiliares que sejam prestados ao Subcontratante e em nome deste por terceiros prestadores de serviços e que estejam determinados a apoiar o Subcontratante na execução dos serviços designados, não serão considerados como Subcontratantes subsequentes na aceção do presente Acordo. Tais serviços podem incluir, por exemplo, a prestação de serviços de telecomunicações ou de gestão de instalações. Contudo, o Subcontratante é obrigado a garantir a proteção e a segurança dos dados do Responsável pelo Tratamento em relação a prestadores de serviços terceiros, e a assegurar a existência de acordos contratuais e medidas de supervisão adequadas e conformes com a lei.
(4) Um Subcontratante subsequente só pode ter acesso aos dados quando o Subcontratante tiver assegurado, através de um contrato escrito, que as disposições deste contrato são também vinculativas contra o Subcontratante subsequente, e, em particular, são fornecidas garantias adequadas de que as medidas técnicas e organizacionais adequadas são executadas para que o tratamento seja conforme com os regulamentos de proteção de dados.
6. Direito de inspeção do Responsável pelo Tratamento
O Subcontratante concorda que o Responsável pelo Tratamento ou uma pessoa por ele autorizada terá o direito de controlar o cumprimento das disposições de proteção de dados, na medida do necessário, nomeadamente solicitando informações e pedidos de documentos relevantes. O Responsável pelo Tratamento também terá o direito a realizar auditorias relativas às práticas de proteção de dados realizadas pelo Subcontratante. A realização de quaisquer auditorias deverá ser acordada em momento prévio à sua realização por ambas as Partes.
A prova de um tratamento de dados adequado pode também ser fornecida por certificados apropriados e válidos para a segurança informática, desde que o objeto específico da certificação se aplique ao tratamento de dados encomendado no caso específico. Contudo, a apresentação de um certificado relevante não substitui o dever do Subcontratante de implementar as medidas de segurança referidas Cláusula 3 do presente Acordo.
7. Obrigação de comunicar violações de Proteção de Dados pelo Subcontratante
O Subcontratante notificará sem demora o Responsável pelo Tratamento sobre qualquer perturbação no funcionamento que implique ameaça aos dados pessoais fornecidos pelo Responsável pelo Tratamento
. O
Subcontratante está ciente de que o Responsável pelo Tratamento é obrigado a documentar todas as violações da segurança dos dados pessoais e, se necessário, a informar a autoridade de controlo e/ou os titulares dos dados. O Subcontratante comunicará as violações ao Responsável pelo Tratamento sem demora indevida, e em qualquer caso, no prazo de
48
horas, e fornecerá, no mínimo, as seguintes informações:
a) Uma descrição da natureza da violação, as categorias e do número aproximado de titulares dos dados em causa e dos registos de dados pessoais em questão,
b) Nome e dados de contacto de uma pessoa de contacto para mais informações,
c) Uma descrição das prováveis consequências da violação, e
d) Uma descrição das medidas tomadas para a reparação ou mitigação da violação.
8. Cessação da Subscrição
(1) Caso a Subscrição termine o Subcontratante irá manter os dados pessoais conservados durante o período indicado na cláusula IV ponto 5. Findo esse prazo o Subcontratante irá proceder à eliminação de todos os dados pessoais, excetuando as seguintes situações:
a) A conservação dos dados decorra de uma obrigação legal que impende sobre o Subcontratante;
b) O Responsável pelo Tratamento indique, nos termos da Cláusula IV ponto 8, que pretende ativar a função de arquivo.
Apêndice 1: Lista dos Serviços Contratados e detalhes de contacto dos Encarregados da Proteção de Dados
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Prestação de Serviço de utilização de software Gecond, Gesar e ou Gimob.
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Natureza e finalidade do Tratamento
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O tratamento, no âmbito dos serviços a serem prestados pelo Subcontratante, irá abranger as seguintes finalidades: Gestão de condomínios. Arrendamentos e/ou mediação imobiliária.
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Dados de contacto e identificação
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Dados relacionados com circunstâncias pessoais
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Dados de pagamento e gestão de pagamentos
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Categorias de titulares dos dados (indicar os titulares dos dados que sejam aplicáveis)
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Proprietários, inquilinos, condóminos, potenciais clientes, colaboradores e utilizadores.
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