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        <title><![CDATA[Stories by Leonardo Gonoring on Medium]]></title>
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            <title>Stories by Leonardo Gonoring on Medium</title>
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            <title><![CDATA[26 anos e o fim da Convenção 158 da OIT no Brasil]]></title>
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            <dc:creator><![CDATA[Leonardo Gonoring]]></dc:creator>
            <pubDate>Sun, 28 May 2023 01:26:19 GMT</pubDate>
            <atom:updated>2023-05-28T01:35:58.451Z</atom:updated>
            <content:encoded><![CDATA[<figure><img alt="" src="https://cdn-images-1.medium.com/max/1024/1*qscm0sXwdfIs-AfsWu91CA.jpeg" /></figure><p>O STF finalizou o julgamento da <a href="https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=1675413">ADI 1625</a> no dia 26/05/2023, 26 anos após sua propositura pela CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA — CONTAG.</p><p>O Relator da ADI foi o Ministro Maurício Corrêa, falecido em 2012. Compuseram a votação, ainda, os Ex-Ministros Nelson Jobim, Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski, Ayres Brito, e o falecido Teori Zavaski em 2016. Dos atuais integrantes da Corte votaram Dias Toffoli, Rosa Weber, Gilmar Mendes, André Mendonça e Nunes Marques.</p><p>O julgamento foi submetido ao Plenário Virtual no dia 19/05/2023 e concluído no dia 26/05/2023. O Ministro Ayres Brito acompanhou o Relator, Ministro Maurício Corrêa. Divergiram do Relator Dias Toffoli, Nelson Jobim, Joaquim Barbosa, Rosa Weber, Teori Zavaski e Gilmar Mendes. O Ministro Ricardo Lewandowski acompanhou o voto vista da Ministra Rosa Weber, o Ministro André Mendonça acompanhou o voto vista do Ministro Dias Toffoli e o Ministro Nunes Marques expediu voto vogal acompanhando o voto vista do Ministro Teori Zavaski com as ponderações dos votos dos Ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes.</p><p>Em resumo, há 10 votos que concluem que “a denúncia, pelo Presidente da República, de tratados internacionais aprovados pelo Congresso Nacional exige a sua aprovação para a produção de efeitos no ordenamento jurídico interno”, contudo, não há consenso quanto ao que fazer com a Convenção 158 da OIT.</p><p>Quatro teses surgem:</p><p>O Ministro Maurício Corrêa votou pela inconstitucionalidade, aplicando-se ao Decreto n.º 2.100/1996 (que tornou pública a denúncia do Brasil) interpretação conforme ao art. 49, I, CF. Ele foi seguido por Ayres Britto.</p><p>O Ministro Joaquim Barbosa entendeu que é caso de inconstitucionalidade formal do Decreto n.º 2.100/1996. Foi acompanhado pela Ministra Rosa Weber e pelo Ministro Ricardo Lewandowski.</p><p>O Ministro Nelson Jobim foi o único que votou pela constitucionalidade do Decreto n.º 2.100/1996 e do rito, mantendo-se a prática da denúncia como era até então (um ato privativo do Presidente da República na condução das relações externas; sempre quando o Brasil queria sair de um tratado, bastava o Presidente formalizar o pedido de denúncia).</p><p>O Ministro Teori Zavascki aceitou o que a Constituição Federal privilegia, a participação do Congresso Nacional também na denúncia, mas entendeu que, até então, não havia país um “senso comum institucional” que validava a prática da denúncia sem o Congresso Nacional. Assim, o Ministro Teori Zavascki votou pela improcedência da ADI, mas fixando a tese de que, dali em diante, todo tratado deveria ter aprovação do Congresso Nacional para ser denunciado. Foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, André Mendonça e Nunes Marques.</p><p>Aqui reside uma questão complexa para a Corte — dada a necessidade de extrair um voto médio — que pode fazer com que o caso ainda fique sem solução por mais algum tempo, apesar de haver a maioria absoluta sobre o entendimento de que a denúncia de tratado deve passar pelo Congresso Nacional, não há maioria de votos, formalmente, para declarar a norma inconstitucional, ou para modular os efeitos.</p><p>Fontes: STF, Fabrício Henriques (@FSHenriques)</p><img src="https://medium.com/_/stat?event=post.clientViewed&referrerSource=full_rss&postId=a38bd0edddb7" width="1" height="1" alt="">]]></content:encoded>
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