A TOTVS disponibilizou uma melhoria importante no módulo de Gestão de Pessoal do Protheus para empresas que trabalham com férias fracionadas. Essa atualização traz mais praticidade no controle da antecipação da 1ª parcela do 13º salário durante a programação de férias.
A novidade foi aplicada no cadastro de Controle Dias de Direito e permite definir exatamente em qual programação de férias será realizado o pagamento da antecipação do 13º salário.
O que mudou na programação de férias?
Antes da atualização, o sistema possuía apenas um único campo para informar o percentual da antecipação do 13º salário na programação de férias: o campo RF_PERC13S.
Na prática, isso gerava dificuldades quando o colaborador dividia suas férias em duas ou três programações dentro do mesmo período aquisitivo. Nessas situações, era necessário realizar ajustes manuais no campo após cada cálculo de férias.
Ou seja:
- limpar o percentual após o primeiro cálculo;
- preencher novamente caso o adiantamento fosse ocorrer na segunda ou terceira programação;
- controlar manualmente em qual período a antecipação deveria acontecer.
Esse processo aumentava o risco de erros operacionais e tornava o gerenciamento das férias mais trabalhoso para o RH.
Nova funcionalidade: escolha em qual programação pagar o 13º
Com a melhoria implementada pela TOTVS, agora é possível definir diretamente em qual programação de férias será realizado o pagamento da 1ª parcela do 13º salário.
Para isso, foram criados dois novos campos:
- RF_PER13S2 → Percentual de antecipação do 13º na segunda programação;
- RF_PER13S3 → Percentual de antecipação do 13º na terceira programação.
Já o campo original RF_PERC13S passa a ser utilizado exclusivamente para a primeira programação de férias.


Com essa alteração, o RH ganha muito mais flexibilidade e segurança no processamento das férias fracionadas.
Como funciona na prática?
Agora, basta informar o percentual desejado no campo correspondente à programação em que o adiantamento deve ocorrer.
Exemplo:
- se a antecipação do 13º será paga na primeira programação, utilize o campo RF_PERC13S;
- se o pagamento acontecer na segunda programação, utilize o campo RF_PER13S2;
- se ocorrer na terceira programação, utilize o campo RF_PER13S3.
Assim, o sistema passa a controlar automaticamente o pagamento da antecipação sem necessidade de ajustes manuais após os cálculos.
Quais os benefícios dessa melhoria?
A atualização traz vantagens importantes para o departamento pessoal:
- Mais segurança nos cálculos: Reduz falhas causadas por alterações manuais nos percentuais de antecipação do 13º.
- Menos retrabalho operacional: O RH não precisa mais limpar e preencher campos manualmente entre os cálculos de férias.
- Melhor controle das férias fracionadas: Facilita a administração de períodos aquisitivos divididos em múltiplas programações.
- Mais produtividade para o DP: Processos mais automatizados tornam a rotina do departamento pessoal mais eficiente.
O que é necessário para utilizar a funcionalidade?
Para que a melhoria funcione corretamente, é necessário aplicar o UPDDISTR com a expedição contínua do RH liberada a partir de 18/03/2024.
Essa atualização é responsável pela criação dos novos campos no sistema.
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