Se você emite notas fiscais pelo Protheus e sua empresa está no estado de São Paulo, é importante ficar atento. A partir de 6 de abril de 2026, será obrigatório o preenchimento do campo cBenef (Código de Benefício Fiscal) para a autorização de documentos fiscais.
Essa exigência se aplica tanto à NF-e (modelo 55) quanto à NFC-e (modelo 65), conforme estabelecido na Portaria SRE nº 70/2025.

O que acontece se não preencher o cBenef?
Caso o campo cBenef no Protheus não seja devidamente informado, a consequência será direta: Rejeição do documento fiscal.
Ou seja, sem esse preenchimento, a nota ou cupom fiscal simplesmente não será autorizado pela SEFAZ. Por isso, antecipar essa adequação é essencial para evitar problemas operacionais.
Como configurar o cBenef no Protheus
Felizmente, o Protheus já está preparado para essa mudança. Portanto, você pode realizar a parametrização de forma relativamente simples.
Existem duas formas principais de configurar o cBenef no Protheus:
- Rotina FISA140
- Configurador de Tributos
Ambas permitem vincular corretamente o código de benefício fiscal às regras tributárias utilizadas na emissão dos documentos.

Por que essa mudança é importante?
Essa exigência faz parte de um movimento maior de padronização e maior controle fiscal. Além disso, o correto preenchimento do cBenef no Protheus garante:
- Conformidade com a legislação estadual
- Redução de riscos fiscais
- Evita interrupções no faturamento
Ou seja, não se trata apenas de uma obrigação, mas também de uma medida preventiva para manter sua operação fluindo normalmente.
Plataforma UF: aprenda mais sobre cBenef no Protheus
Para apoiar todas essas mudanças fiscais, a Plataforma UF – Configurador de Tributos e Reforma Tributária disponibiliza conteúdos práticos e atualizados que envolvem as atualizações, parametrizações e cadastros necessários para você adequar o Protheus a essas mudanças, inclusive a exigência do cBenef.
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