Secretaria Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas
Governo dos Açores congratula‑se com segunda reprogramação dos encargos das OSP no transporte aéreo com o continente e a Madeira
Governo dos Açores congratula‑se com segunda reprogramação dos encargos das OSP no transporte aéreo com o continente e a Madeira
Secretaria Regional do Mar e das Pescas
Quota do atum-rabilho aumenta 21% em 2026, valoriza Governo dos Açores
Quota do atum-rabilho aumenta 21% em 2026, valoriza Governo dos Açores
Secretaria Regional da Saúde e Segurança Social
Lançado concurso para aquisição dos primeiros robôs de cirurgia ortopédica nos Açores
Lançado concurso para aquisição dos primeiros robôs de cirurgia ortopédica nos Açores
Secretaria Regional da Educação, Cultura e Desporto
Atualizada lista de livros recomendados pelo Plano Regional de Leitura
Atualizada lista de livros recomendados pelo Plano Regional de Leitura
Nota de Imprensa
13 de Fevereiro 2026 Governo dos Açores congratula‑se com segunda reprogramação dos encargos das OSP no transporte aéreo com o continente e a Madeira A Secretária Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas, Berta Cabral, manifestou hoje a satisfação do Governo dos Açores pela aprovação, por parte do Governo da República, da segunda reprogramação dos encargos das Obrigações de Serviço Público (OSP) no transporte aéreo entre os Açores, o continente e a Madeira. Berta Cabral saudou “a concretização de mais uma etapa determinante num processo aguardado desde 2015 e no qual o Governo da República tem demonstrado grande empenho para alcançar uma solução definitiva”. A reprogramação agora aprovada assegura o financiamento dos serviços aéreos regulares, em regime de concessão, nas ligações Lisboa–Faial, Lisboa–Santa Maria e Lisboa–Pico, assim como nas rotas que ligam o Funchal às ilhas de São Miguel e Terceira. O concurso público lançado para garantir estas ligações aéreas não liberalizadas recebeu apenas uma proposta — apresentada pelo consórcio SATA Internacional – Azores Airlines, S.A. e TAP – Transportes Aéreos Portugueses, S.A. Esta circunstância tornou necessária a reprogramação da despesa para o período 2026‑2031, permitindo avançar com a respetiva adjudicação. Berta Cabral sublinha, ainda, que a remuneração destas OSP “cria uma condição financeira essencial para contribuir para o equilíbrio das contas do Grupo SATA”, reforçando a sustentabilidade do serviço aéreo de interesse público prestado à Região.
13 de Fevereiro 2026 Governo dos Açores congratula‑se com segunda reprogramação dos encargos das OSP no transporte aéreo com o continente e a Madeira A Secretária Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas, Berta Cabral, manifestou hoje a satisfação do Governo dos Açores pela aprovação, por parte do Governo da República, da segunda reprogramação dos encargos das Obrigações de Serviço Público (OSP) no transporte aéreo entre os Açores, o continente e a Madeira. Berta Cabral saudou “a concretização de mais uma etapa determinante num processo aguardado desde 2015 e no qual o Governo da República tem demonstrado grande empenho para alcançar uma solução definitiva”. A reprogramação agora aprovada assegura o financiamento dos serviços aéreos regulares, em regime de concessão, nas ligações Lisboa–Faial, Lisboa–Santa Maria e Lisboa–Pico, assim como nas rotas que ligam o Funchal às ilhas de São Miguel e Terceira. O concurso público lançado para garantir estas ligações aéreas não liberalizadas recebeu apenas uma proposta — apresentada pelo consórcio SATA Internacional – Azores Airlines, S.A. e TAP – Transportes Aéreos Portugueses, S.A. Esta circunstância tornou necessária a reprogramação da despesa para o período 2026‑2031, permitindo avançar com a respetiva adjudicação. Berta Cabral sublinha, ainda, que a remuneração destas OSP “cria uma condição financeira essencial para contribuir para o equilíbrio das contas do Grupo SATA”, reforçando a sustentabilidade do serviço aéreo de interesse público prestado à Região.
Nota de Imprensa
13 de Fevereiro 2026 Quota do atum-rabilho aumenta 21% em 2026, valoriza Governo dos Açores A quota de pesca dirigida ao atum-rabilho vai aumentar 21% em 2026, permitindo aos pescadores açorianos capturar 115 toneladas desta espécie de elevado valor comercial. Este aumento resulta de um processo negocial entre os Governos dos Açores e da Madeira, através dos seus serviços regionais de pescas, e a Direção-Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, que permitiu aumentar a quota disponível em mais 20 toneladas, passando de 95 toneladas em 2025 para 115 toneladas em 2026. Esta medida representa um reforço significativo das oportunidades económicas para o setor das pescas e para as comunidades costeiras dependentes desta atividade. De acordo com o despacho da Direção-Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, foi definida a repartição da quota nacional de atum-rabilho no Oceano Atlântico, a leste dos 45º W e no Mar Mediterrâneo, no âmbito do plano de pesca apresentado à Comissão Europeia. Para 2026, Portugal dispõe de uma quota total de 746,51 toneladas. O aumento da quota destinada à pesca dirigida nos Açores e Madeira está em linha com a valorização crescente do atum-rabilho nos mercados internacionais, onde a espécie tem elevado valor comercial e procura, sobretudo na indústria alimentar de exportação. O reforço das capturas poderá traduzir-se num maior rendimento dos armadores e dos pescadores açorianos, dinamizando economias locais e cadeias logísticas associadas, como a transformação, o transporte e o comércio. Além da pesca dirigida, o Despacho estabelece também a atribuição de 106,01 toneladas para pesca acessória a embarcações com portos de referência no continente, Açores e Madeira, garantindo maior flexibilidade operacional ao setor. O Governo dos Açores defende que o contributo do atum-rabilho para a sustentabilidade económica das comunidades piscatórias deve ser acompanhado por uma gestão responsável da pescaria por parte dos armadores, apostando na valorização máxima do preço desta espécie no mercado da primeira venda em lota.
13 de Fevereiro 2026 Quota do atum-rabilho aumenta 21% em 2026, valoriza Governo dos Açores A quota de pesca dirigida ao atum-rabilho vai aumentar 21% em 2026, permitindo aos pescadores açorianos capturar 115 toneladas desta espécie de elevado valor comercial. Este aumento resulta de um processo negocial entre os Governos dos Açores e da Madeira, através dos seus serviços regionais de pescas, e a Direção-Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, que permitiu aumentar a quota disponível em mais 20 toneladas, passando de 95 toneladas em 2025 para 115 toneladas em 2026. Esta medida representa um reforço significativo das oportunidades económicas para o setor das pescas e para as comunidades costeiras dependentes desta atividade. De acordo com o despacho da Direção-Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, foi definida a repartição da quota nacional de atum-rabilho no Oceano Atlântico, a leste dos 45º W e no Mar Mediterrâneo, no âmbito do plano de pesca apresentado à Comissão Europeia. Para 2026, Portugal dispõe de uma quota total de 746,51 toneladas. O aumento da quota destinada à pesca dirigida nos Açores e Madeira está em linha com a valorização crescente do atum-rabilho nos mercados internacionais, onde a espécie tem elevado valor comercial e procura, sobretudo na indústria alimentar de exportação. O reforço das capturas poderá traduzir-se num maior rendimento dos armadores e dos pescadores açorianos, dinamizando economias locais e cadeias logísticas associadas, como a transformação, o transporte e o comércio. Além da pesca dirigida, o Despacho estabelece também a atribuição de 106,01 toneladas para pesca acessória a embarcações com portos de referência no continente, Açores e Madeira, garantindo maior flexibilidade operacional ao setor. O Governo dos Açores defende que o contributo do atum-rabilho para a sustentabilidade económica das comunidades piscatórias deve ser acompanhado por uma gestão responsável da pescaria por parte dos armadores, apostando na valorização máxima do preço desta espécie no mercado da primeira venda em lota.
Nota de Imprensa
13 de Fevereiro 2026 Lançado concurso para aquisição dos primeiros robôs de cirurgia ortopédica nos Açores A Secretária Regional da Saúde e Segurança Social, Mónica Seidi, anunciou hoje a abertura do procedimento concursal, com publicidade internacional, para a aquisição de dois equipamentos de cirurgia robótica na especialidade de ortopedia, destinados ao Hospital do Divino Espírito Santo (HDES) e ao Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira (HSEIT). Este anúncio prevê a aquisição de equipamentos de cirurgia robótica no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), Dimensão Resiliência, Componente 1, Investimento RE-C01-i011-RAA – Modernização e Requalificação do Serviço Regional de Saúde. Este investimento representa um marco histórico para a Região Autónoma dos Açores, ao introduzir, pela primeira vez, tecnologia robótica aplicada à cirurgia ortopédica nos hospitais do Serviço Regional de Saúde. Segundo Mónica Seidi, “o Serviço Regional de Saúde tem de se diferenciar e tornar-se cada vez mais atrativo, para conseguir atrair e fixar mais profissionais altamente qualificados. A aposta na inovação tecnológica é determinante para esse objetivo”. A cirurgia robótica é atualmente considerada o estado da arte em diversas áreas cirúrgicas, incluindo a cirurgia geral e a ortopedia, permitindo maior precisão, melhor planeamento cirúrgico, menor invasividade e uma recuperação pós-operatória mais rápida e eficaz para os utentes. “Os serviços de ortopedia dos Açores devem estar ao nível dos melhores serviços nacionais. Havia a necessidade de dotar o Serviço Regional de Saúde de uma rede de equipamentos modernos que acompanhem a evolução científica e tecnológica, sempre em benefício dos nossos utentes”, sublinha a responsável pela tutela. O investimento tem um preço base definido de 1.100.000,00 euros para o equipamento destinado ao HDES e de 1.250.000,00 euros para o equipamento destinado ao HSEIT, perfazendo um montante global de 2.350.000,00 euros, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, e o prazo limite para a apresentação de propostas termina no dia 14 de março. Com este investimento estratégico, o Governo dos Açores reafirma o seu compromisso com a modernização e qualificação do Serviço Regional de Saúde, colocando a Região na linha da frente da inovação tecnológica na área da saúde.
13 de Fevereiro 2026 Lançado concurso para aquisição dos primeiros robôs de cirurgia ortopédica nos Açores A Secretária Regional da Saúde e Segurança Social, Mónica Seidi, anunciou hoje a abertura do procedimento concursal, com publicidade internacional, para a aquisição de dois equipamentos de cirurgia robótica na especialidade de ortopedia, destinados ao Hospital do Divino Espírito Santo (HDES) e ao Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira (HSEIT). Este anúncio prevê a aquisição de equipamentos de cirurgia robótica no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), Dimensão Resiliência, Componente 1, Investimento RE-C01-i011-RAA – Modernização e Requalificação do Serviço Regional de Saúde. Este investimento representa um marco histórico para a Região Autónoma dos Açores, ao introduzir, pela primeira vez, tecnologia robótica aplicada à cirurgia ortopédica nos hospitais do Serviço Regional de Saúde. Segundo Mónica Seidi, “o Serviço Regional de Saúde tem de se diferenciar e tornar-se cada vez mais atrativo, para conseguir atrair e fixar mais profissionais altamente qualificados. A aposta na inovação tecnológica é determinante para esse objetivo”. A cirurgia robótica é atualmente considerada o estado da arte em diversas áreas cirúrgicas, incluindo a cirurgia geral e a ortopedia, permitindo maior precisão, melhor planeamento cirúrgico, menor invasividade e uma recuperação pós-operatória mais rápida e eficaz para os utentes. “Os serviços de ortopedia dos Açores devem estar ao nível dos melhores serviços nacionais. Havia a necessidade de dotar o Serviço Regional de Saúde de uma rede de equipamentos modernos que acompanhem a evolução científica e tecnológica, sempre em benefício dos nossos utentes”, sublinha a responsável pela tutela. O investimento tem um preço base definido de 1.100.000,00 euros para o equipamento destinado ao HDES e de 1.250.000,00 euros para o equipamento destinado ao HSEIT, perfazendo um montante global de 2.350.000,00 euros, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, e o prazo limite para a apresentação de propostas termina no dia 14 de março. Com este investimento estratégico, o Governo dos Açores reafirma o seu compromisso com a modernização e qualificação do Serviço Regional de Saúde, colocando a Região na linha da frente da inovação tecnológica na área da saúde.
Nota de Imprensa
13 de Fevereiro 2026 Atualizada lista de livros recomendados pelo Plano Regional de Leitura A Secretaria Regional da Educação, Cultura e Desporto, através da Direção Regional da Educação e Administração Educativa, atualizou, para o ano letivo 2025/2026, a lista de livros recomendados pelo Plano Regional de Leitura, na sequência de reunião recente da Comissão Científica do Plano Regional de Leitura. Foram incluídas, nesta lista, 103 novos títulos, dos quais sete foram recomendados para mais do que um público, perfazendo um total de 110 novas entradas nas listas. Para o público escolar, foram introduzidas 43 novas entradas, sendo seis livros destinadas à educação pré-escolar, 10 ao 1.º ciclo do ensino básico, um ao 2.º ciclo do ensino básico, quatro ao 3.º ciclo do ensino básico e 22 ao ensino secundário. Para além do público escolar, foram aprovados, ainda, títulos destinados a outros públicos, nomeadamente o ensino universitário e o público em geral, num total de 67 livros. A lista atualizada será disponibilizada em breve no Portal da Educação, em edu.azores.gov.pt/lista-de-livros-recomendados-prl. O Plano Regional de Leitura, implementado na Região desde 2011, tem como missão promover iniciativas de estímulo à leitura, destinadas, especialmente, aos alunos dos ensinos básico e secundário, nas quais está incluída a promulgação de uma lista de livros recomendados. Esta lista é constituída por obras de autores açorianos ou que abordem temáticas diretamente relacionadas com os Açores, que cumprem critérios específicos de qualidade, a saber: álbuns cuja qualidade estética permita, aos pré-leitores e leitores iniciais, um desenvolvimento harmonioso da sua sensibilidade, imaginação e inteligência; obras narrativas, líricas e dramáticas, de complexidade progressiva, que ofereçam uma leitura literária; obras clássicas de leitura infantil e juvenil, assim como narrativas provindas do património tradicional; livros de natureza informativa marcados pelo rigor e adequação aos públicos infantil e juvenil; livros de atividades que potenciem uma leitura funcional e livros que, pelo seu conteúdo, possam ir ao encontro de projetos definidos em ambiente escolar ou similar. A lista é atualizada em cada ano escolar com livros analisados e aprovados pela Comissão Científica do Plano Regional de Leitura, que tenham sido propostos pelas editoras, autores ou outras entidades. Para apoiar na difusão dos livros de autoria ou teor açoriano, a Direção Regional da Educação e Administração Educativa adquire anualmente para as bibliotecas escolares da rede pública livros da lista recomendada pelo Plano Regional de Leitura, com especial incidência nos novos títulos, representando um investimento de cerca de 65 mil euros desde o ano letivo 2020/2021.
13 de Fevereiro 2026 Atualizada lista de livros recomendados pelo Plano Regional de Leitura A Secretaria Regional da Educação, Cultura e Desporto, através da Direção Regional da Educação e Administração Educativa, atualizou, para o ano letivo 2025/2026, a lista de livros recomendados pelo Plano Regional de Leitura, na sequência de reunião recente da Comissão Científica do Plano Regional de Leitura. Foram incluídas, nesta lista, 103 novos títulos, dos quais sete foram recomendados para mais do que um público, perfazendo um total de 110 novas entradas nas listas. Para o público escolar, foram introduzidas 43 novas entradas, sendo seis livros destinadas à educação pré-escolar, 10 ao 1.º ciclo do ensino básico, um ao 2.º ciclo do ensino básico, quatro ao 3.º ciclo do ensino básico e 22 ao ensino secundário. Para além do público escolar, foram aprovados, ainda, títulos destinados a outros públicos, nomeadamente o ensino universitário e o público em geral, num total de 67 livros. A lista atualizada será disponibilizada em breve no Portal da Educação, em edu.azores.gov.pt/lista-de-livros-recomendados-prl. O Plano Regional de Leitura, implementado na Região desde 2011, tem como missão promover iniciativas de estímulo à leitura, destinadas, especialmente, aos alunos dos ensinos básico e secundário, nas quais está incluída a promulgação de uma lista de livros recomendados. Esta lista é constituída por obras de autores açorianos ou que abordem temáticas diretamente relacionadas com os Açores, que cumprem critérios específicos de qualidade, a saber: álbuns cuja qualidade estética permita, aos pré-leitores e leitores iniciais, um desenvolvimento harmonioso da sua sensibilidade, imaginação e inteligência; obras narrativas, líricas e dramáticas, de complexidade progressiva, que ofereçam uma leitura literária; obras clássicas de leitura infantil e juvenil, assim como narrativas provindas do património tradicional; livros de natureza informativa marcados pelo rigor e adequação aos públicos infantil e juvenil; livros de atividades que potenciem uma leitura funcional e livros que, pelo seu conteúdo, possam ir ao encontro de projetos definidos em ambiente escolar ou similar. A lista é atualizada em cada ano escolar com livros analisados e aprovados pela Comissão Científica do Plano Regional de Leitura, que tenham sido propostos pelas editoras, autores ou outras entidades. Para apoiar na difusão dos livros de autoria ou teor açoriano, a Direção Regional da Educação e Administração Educativa adquire anualmente para as bibliotecas escolares da rede pública livros da lista recomendada pelo Plano Regional de Leitura, com especial incidência nos novos títulos, representando um investimento de cerca de 65 mil euros desde o ano letivo 2020/2021.
Nota de Imprensa
13 de Fevereiro 2026 Escolas de condução passam a dar formação a jovens ciclomotoristas A partir de agora, nos Açores, passam a ser as escolas de condução a dar formação para obtenção da carta de condução da categoria AM, destinada a candidatos com idades compreendidas entre os 14 e os 16 anos. A Portaria n.º 14/2026, de 12 de fevereiro, que estabelece o regime aplicável à referida formação acaba de ser publicada no Jornal Oficial da Região. Este regime é definido ao abrigo do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (RHLC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, e do Regime Jurídico do Ensino da Condução, aprovado pela Lei n.º 14/2014, de 18 de março, ambos na sua redação atual, sendo aplicável à Região Autónoma dos Açores. A formação e o ensino da condução da categoria AM, ministrados pelas escolas de condução licenciadas na Região Autónoma dos Açores, devem ser assegurados por instrutores que cumpram os requisitos previstos no n.º 1 do artigo 42.º da Lei n.º 14/2014, de 18 de março. Os cursos de formação têm a duração mínima de 15 horas, distribuídas da seguinte forma: sete horas de formação teórica; oito horas de instrução prática de condução. A formação deve garantir mecanismos de avaliação contínua dos formandos ao longo do curso. Compete à Subdireção Regional dos Transportes Terrestres a fiscalização da formação e da avaliação realizadas pelas escolas de condução e pelas entidades certificadas; a organização e realização dos exames de condução da categoria AM, constituídos por uma prova teórica e uma prova prática, sob supervisão dos examinadores desta entidade. O veículo utilizado na prova prática pelos candidatos dos 14 aos 16 anos pode ser um ciclomotor licenciado por escola de condução, ou um ciclomotor pertencente ao próprio candidato, desde que devidamente segurado, sendo neste caso equiparado a veículo de escola de condução para efeitos legais. O ciclomotor deve cumprir os seguintes requisitos: ser de duas rodas; cilindrada não superior a 50 cm³; velocidade máxima de projeto entre 25 km/h e 45 km/h; dispor de pelo menos duas velocidades ou de variador contínuo de velocidade; estar equipado com dois espelhos retrovisores, um de cada lado. Podem obter a carta de condução da categoria AM, com menção da restrição 790, os candidatos com idade mínima de 14 anos e inferior a 16 anos que apresentem autorização da pessoa responsável pelo exercício das responsabilidades parentais, conforme modelo aprovado pela Subdireção Regional dos Transportes Terrestres - atestado médico que comprove a aptidão física e mental para a condução; certificado escolar comprovando a frequência, no mínimo, do 7.º ano de escolaridade, com aproveitamento no ano letivo anterior; e sejam aprovados em exame de condução, após frequência de ação especial de formação ministrada por entidade autorizada na Região.
13 de Fevereiro 2026 Escolas de condução passam a dar formação a jovens ciclomotoristas A partir de agora, nos Açores, passam a ser as escolas de condução a dar formação para obtenção da carta de condução da categoria AM, destinada a candidatos com idades compreendidas entre os 14 e os 16 anos. A Portaria n.º 14/2026, de 12 de fevereiro, que estabelece o regime aplicável à referida formação acaba de ser publicada no Jornal Oficial da Região. Este regime é definido ao abrigo do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (RHLC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, e do Regime Jurídico do Ensino da Condução, aprovado pela Lei n.º 14/2014, de 18 de março, ambos na sua redação atual, sendo aplicável à Região Autónoma dos Açores. A formação e o ensino da condução da categoria AM, ministrados pelas escolas de condução licenciadas na Região Autónoma dos Açores, devem ser assegurados por instrutores que cumpram os requisitos previstos no n.º 1 do artigo 42.º da Lei n.º 14/2014, de 18 de março. Os cursos de formação têm a duração mínima de 15 horas, distribuídas da seguinte forma: sete horas de formação teórica; oito horas de instrução prática de condução. A formação deve garantir mecanismos de avaliação contínua dos formandos ao longo do curso. Compete à Subdireção Regional dos Transportes Terrestres a fiscalização da formação e da avaliação realizadas pelas escolas de condução e pelas entidades certificadas; a organização e realização dos exames de condução da categoria AM, constituídos por uma prova teórica e uma prova prática, sob supervisão dos examinadores desta entidade. O veículo utilizado na prova prática pelos candidatos dos 14 aos 16 anos pode ser um ciclomotor licenciado por escola de condução, ou um ciclomotor pertencente ao próprio candidato, desde que devidamente segurado, sendo neste caso equiparado a veículo de escola de condução para efeitos legais. O ciclomotor deve cumprir os seguintes requisitos: ser de duas rodas; cilindrada não superior a 50 cm³; velocidade máxima de projeto entre 25 km/h e 45 km/h; dispor de pelo menos duas velocidades ou de variador contínuo de velocidade; estar equipado com dois espelhos retrovisores, um de cada lado. Podem obter a carta de condução da categoria AM, com menção da restrição 790, os candidatos com idade mínima de 14 anos e inferior a 16 anos que apresentem autorização da pessoa responsável pelo exercício das responsabilidades parentais, conforme modelo aprovado pela Subdireção Regional dos Transportes Terrestres - atestado médico que comprove a aptidão física e mental para a condução; certificado escolar comprovando a frequência, no mínimo, do 7.º ano de escolaridade, com aproveitamento no ano letivo anterior; e sejam aprovados em exame de condução, após frequência de ação especial de formação ministrada por entidade autorizada na Região.
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