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NOVO REGULAMENTO - em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2026

Elaborado pela Direção-Geral da Política da Justiça e pela Direção-Geral do Consumidor em resultado da competência conjunta atribuída nos termos do disposto no n.º3 do artigo 4.º da Lei n.º 144/2015, de 08 de Setembro.

Aplica-se os processos entrados a partir de 1 de Janeiro de 2026, na generalidade das respetivas disposições, fazendo-se depender a entrada em vigor das normas que poderão entrar em contradição com o teor dos despachos autorizadores, nomeadamente, o disposto na alínea a) do n.º2 do artigo 6.º (competência territorial) e artigo 7.º (competência em razão do valor) de despacho do membro do governo responsável pela área da Justiça.

Assim, a competência territorial e a competência em razão do valor (5000€) manter-se-á, tal como definida no anterior regulamento, até publicação de novo Despacho. 

 

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