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A Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelecem para a criança e o adolescente o direito à convivência familiar. Por isso, as situações de acolhimento – institucional ou familiar, embora possam ser necessárias para algumas crianças diante de certas circunstâncias, devem ocorrer somente como o último recurso na sua proteção, visto que implicam em privação desse direito.
A lei exige que as medidas de acolhimento sejam usadas como exceção e não como regra (critério da excepcionalidade), no atendimento a crianças e adolescentes. Mesmo assim, quando o acolhimento efetivamente é necessário e termina por ser aplicado, no momento em que a criança ou o adolescente ingressa na instituição, os operadores da rede de proteção envolvidos já devem articular em conjunto sua estratégia de desligamento, visto que a lei também determina que o acolhimento seja temporário (critério da provisoriedade).
Nesse ponto, todos os envolvidos com a medida (Conselho Tutelar, Instituição de Acolhimento, etc.) são co-responsáveis por garantir que o desligamento da instituição ocorra o mais rapidamente possível, preservando-se a segurança socioafetiva da criança e do adolescente através do restabelecimento do gozo do direito à convivência familiar.
Nesse cenário o CUIDAR nasce com o objetivo de criar um cadastro on-line contendo dados dos programas de acolhimento de cada criança ou adolescente acolhido no Estado do Amapá.
O CUIDAR permite a integração em rede, através da Internet, de todos esses órgãos e entidades de proteção envolvidos com a medida de acolhimento, tais como as Promotorias de Justiça da Infância e da Juventude, os Juízos de Direito da Infância e da Juventude, os Conselhos Tutelares, as instituições de acolhimento, entre outros.
Por isso, todos os órgãos e entidades mencionados podem acessar o CUIDAR, para consultar e/ou alimentar informações de crianças e adolescentes, além de registrar a sua própria atuação nos casos atendidos. Assim, todos os co-responsáveis pela medida de acolhimento operam, cada um dentro da sua função, permanecendo conectados uns aos outros e ao próprio caso através do CUIDAR, o que viabiliza uma melhor articulação entre os operadores da rede de proteção.
Na prática, isso significa que, em cada formulário de criança ou adolescente acolhido do CUIDAR, poderá haver o registro tanto das informações pessoais deste quanto das informações relativas à atuação do Conselho Tutelar, do Ministério Público e do Poder Judiciário em cada caso, otimizando o fluxo de informações entre todos os órgão e entidades envolvidos.
O CUIDAR procura reproduzir no seu ambiente a função que cada um desses operadores exerce na rede de proteção, proporcionando melhores condições para que cada um possa desempenhar com mais eficiência seu papel. Há vários perfis de acesso ao sistema, tanto para consulta como para inserção ou alteração dos dados cadastrados, adequados à função exercida por aquele determinado usuário na rede protetiva. O acesso ao CUIDAR se faz através da página http://cuidar.mpap.mp.br/sistema, sendo que os usuários são previamente habilitados, recebendo uma senha de uso pessoal e intransferível que permite o uso do sistema compatível com o seu perfil.
O CUIDAR é um sistema destinado a atender todos os órgãos da rede de proteção da criança e do adolescente envolvidos com as medidas de acolhimento, que podem trabalhar integrados on-line pela busca do direito à convivência familiar.