Actualização sobre o Processo n.o 79/25.2BALSB – ILC-AO vs. Assembleia da República

A Comissão Representativa da Iniciativa Legislativa de Cidadãos contra o Acordo Ortográfico (ILC-AO) informa que a acção intentada no passado dia 9 de Maio contra a Assembleia da República foi formalmente admitida pelo Juiz Relator do Supremo Tribunal Administrativo, prosseguindo agora os seus termos.
A admissão da acção confirma que o Tribunal reconhece existir matéria suficiente para apreciação jurisdicional da recusa da Assembleia da República em agendar para debate e votação em plenário uma Iniciativa Legislativa validamente apresentada e admitida como conforme à lei e à Constituição.
Após a apresentação da petição inicial, a Assembleia da República e o respectivo Presidente foram citados para contestar, tendo sido obrigados a pronunciar-se sobre a legalidade da recusa de agendamento da ILC-AO. Na sua contestação, a AR limitou-se essencialmente a alegar que o Supremo Tribunal Administrativo não teria competência para apreciar o acto impugnado, procurando qualificar a recusa de agendamento como um acto político imune a controlo jurisdicional, e sustentando, além disso, que não existiria hoje qualquer lesão efectiva do direito de iniciativa legislativa.
Foi apresentada réplica pelos Autores, esclarecendo a improcedência dos argumentos invocados pela Assembleia da República: a decisão de não agendar uma Iniciativa Legislativa de Cidadãos é um acto jurídico administrativo vinculado, com efeitos externos directos na esfera jurídica dos proponentes, afectando de forma grave o exercício de um direito fundamental constitucionalmente protegido. Foi igualmente reiterado que a alteração cirúrgica introduzida em 2020 à Lei n.o 17/2003 (aplicada retroactivamente para inviabilizar a ILC-AO) viola os princípios da confiança, da segurança jurídica e da proibição de retroactividade restritiva de direitos fundamentais, pelo que deve ser desaplicada.
Com a apresentação desta réplica, fica concluída a fase dos articulados. O processo encontra-se agora exclusivamente dependente da decisão do Tribunal, podendo ser proferida sentença a qualquer momento.
Caso o STA venha a condenar a Assembleia da República à prática do acto devido, tal poderá implicar o agendamento em plenário da proposta de revogação da Resolução da AR n.o 35/2008, instrumento legislativo que permitiu a aplicação antecipada do Acordo Ortográfico de 1990, apesar de este nunca ter sido ratificado pela totalidade dos Estados- membros da CPLP.
Recorde-se que, em 2008, a própria aprovação da Resolução 35/2008 foi objecto de controvérsia parlamentar, tendo contado com votos contra de diversos Deputados, entre eles o actual Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
A Comissão Representativa da ILC-AO continuará a defender, no plano cívico e no plano jurídico, o respeito pelos direitos constitucionais de participação legislativa dos cidadãos e a necessidade de um debate sério e esclarecido sobre o futuro da língua portuguesa.
Quaisquer pedidos de esclarecimento deverão ser endereçados para o e-mail [email protected].

Lisboa, 9 de Dezembro de 2025
Henrique Lopes Valente
Advogado e Membro da Comissão Representativa da ILC-AO
Mandatário no Processo n.o 79/25.2BALSB (STA)
Transcrição integral do comunicado enviado para as redacções e órgãos de comunicação social no dia 10 de Dezembro de 2025. Imagem: cabeçalho do Supremo Tribunal Administrativo — fonte: página oficial do STA




