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Breve apresentação da “Conta Única de Macau”

Com o objectivo de promover o desenvolvimento da Governação Electrónica, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau lançou em 1 de Janeiro de 2019 a Conta Única de Macau (abreviadamente designada por Conta Única), podendo os residentes e as entidades de Macau criar a Conta Única para aceder aos diversos serviços electrónicos disponibilizados na plataforma electrónica uniformizada ou aplicação móvel.

Em Abril de 2022, o Governo da RAEM apresenta a versão actualizada e aperfeiçoada da Conta Única, reforçou-se o aspecto de “personalização” com uma nova interface dividida por serviços e informações com base no princípio de utilização fácil, simples e directa, proporcionando modalidades de serviços mais solicitados e satisfatórios aos residentes, bem como obter serviços e informações necessárias de forma mais conveniente e célere, e serviço dos serviços públicos através de uma experiência inovadora.

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Minhas informações

Com a interconexão e interligação de dados dos serviços, foram reforçadas as funções de centralização e emissão de informações, criando uma plataforma de divulgação das informações oficiais, designadamente sobre protecção civil, importantes ou notícias de última hora, assim como esclarecimentos de situação, orientações de evacuação entre outras, sendo igualmente integradas informações práticas relacionadas com a vida quotidiana dos residentes, incluindo situação nas fronteiras, tempo e informações sobre aulas, entre outras.

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Meus serviços

Uma nova interface dos serviços permite que os residentes encontrem os serviços necessários com maior celeridade. Para além dos serviços existentes ao seu dispor, são adicionados serviços mais solicitados, como pagamento do Imposto de Circulação, de multa por infracção de trânsito, aluguer de espaços, inscrição de actividades e actividades de férias, pedido de diversos tipos de certidão, pagamento de facturas de água e electricidade, entre outros.

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Minhas ferramentas

Com base na Minha saúde e Minha carteira existentes, são introduzidas funções como Meus veículos (Vinculação dos veículos em seu nome para facilitar o tratamento de serviços), Meus saldos (Consulta do saldo e da transferência dos Vales de Saúde e do saldo do Aperfeiçoamento Contínuo), Minhas fotografias (Carregamento de fotografias de identificação ou selfie para requerer serviço online), Meu memorando (Lembretes de serviço de marcação prévia), Meus assuntos (Consulta de registo dos assuntos e de documentos e certidões emitidas), etc.

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Minhas opiniões

Facilita a comunicação e interacção entre os residentes e o Governo, esta função consiste na consulta de políticas, apresentação de sugestões (carregamento de gravação, videoclip, fotografia e anexo), sobre a situação de caso (respostas dos serviços e procedimentos com transparência e abertura), consulta das formalidades de serviço, etc.

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9 de February de 2026
DSI lança as medidas para aperfeiçoar o processo de requerimento de documentos
Em articulação com o desenvolvimento da governação electrónica da RAEM e a fim de concretizar o conceito de governação “ter por base a população”, a Direcção dos Serviços de Identificação (DSI) lança, em 9 de Fevereiro de 2026, uma série de medidas de optimização do processo de tratamento de documentos, a fim de melhorar ainda mais a conveniente experiência dos residentes no tratamento de documentos. Adição da opção “Pedido urgente” ao serviço electrónico para requerimento dos documentos de viagem da RAEM Para melhor responder às deslocações urgentes ou às outras necessidades dos residentes, a DSI optimiza o serviço electrónico de requerimento dos documentos de viagem da RAEM. A partir de hoje, os residentes podem, através da “Conta Única de Macau” ou dos quiosques de auto-atendimento da DSI, requerer o passaporte ou título de viagem da RAEM e escolher a nova opção “Pedido urgente”, bastando apenas seguir as instruções do sistema e pagar as despesas necessárias para concluir as formalidades, sem necessidade de se dirigir ao balcão de atendimento para o efeito, poupando tempo e sendo mais conveniente. Lançamento do serviço de auto-atendimento para entrega da nova fotografia tipo passe A fim de simplificar as formalidades de entrega da fotografia tipo passe, a partir de hoje, os requerentes que tenham recebido notificação para a entrega da nova fotografia para o Bilhete de Identidade de Residente (BIR) da RAEM, os documentos de viagem da RAEM ou o Título de Visita de Residentes de Macau à Região Administrativa Especial de Hong Kong, poderão dirigir-se a um dos oito Centros de Serviços de Auto-Atendimento de 24 horas do Governo, à Zona de Serviços de Auto-Atendimento de 24 horas do Centro de Serviços de Assuntos Governamentais em Hengqin ou ao Centro de Serviços de Auto-Atendimento de 24 horas dos Assuntos Governamentais de Macau do “Novo Bairro de Macau”, também em Hengqin, para concluir as formalidades em causa, utilizando os quiosques de auto-atendimento da DSI do Governo da RAEM. Basta aos requerentes seleccionar o serviço “Entrega da nova fotografia”, verificar a sua identidade através do BIR físico ou da identidade electrónica, com confirmação da impressão digital, para optar por utilizar a fotografia tirada /in loco/ através do quiosque de auto-atendimento ou a fotografia tipo passe guardada nas “Minhas fotografias” da “Conta Única de Macau” como nova fotografia. Após a entrega, a fotografia será enviada automaticamente para a DSI para acompanhamento, dispensando os residentes de se deslocarem ao balcão de atendimento. Para mais informações sobre o serviço, podem consultar o /website/ da DSI (www.dsi.gov.mo [1]). Para quaisquer questões, queiram ligar para a linha aberta da DSI (2837 0777 ou 2837 0888) ou enviar um e-mail para info@dsi.gov.mo [2]. [1] http://www.dsi.gov.mo/ [2] mailto:info@dsi.gov.mo
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26 de January de 2026
Os arrendatários de habitação social podem, a partir de hoje, pagar as rendas através dos serviços de pagamento electrónico do Instituto de Habitação
O Instituto de Habitação (IH) lançou hoje (dia 26 de Janeiro) os serviços de pagamento electrónico das rendas das fracções de habitação social e dos espaços comerciais nos edifícios de habitação pública. O pagamento /online/ das rendas ao IH pode ser efectuado através do acesso à “Conta Única de Macau” e da “Plataforma para Empresas e Associações”. Para proporcionar mais um meio de pagamento, o IH disponibiliza os serviços de pagamento electrónico, o âmbito dos serviços de pagamento da primeira fase abrange o pagamento das rendas das fracções de habitação social, das rendas dos espaços comerciais de habitação pública e das multas. No momento da actualização dos contratos de arrendamento, os arrendatários poderão actualizar as formas de pagamento das rendas de acordo com as suas conveniências, reduzindo, assim, o tempo para efectuar o pagamento aos balcões. Se os arrendatários optarem pelo pagamento electrónico do IH, devem aceder à “Conta Única de Macau ” (pessoa singular) ou à “Plataforma para Empresas e Associações (empresa/entidade)” e pesquisar os “Serviços de pagamento electrónico do IH”, para consultarem as guias de pagamento existentes na sua conta, incluindo o pagamento das rendas e multas, e procederem ao respectivo pagamento. Nos casos de pagamento por conta de outra pessoa, podem consultar a guia de pagamento específica, através de pesquisa, por exemplo, preencher o número da guia de pagamento, o número do agregado familiar ou o número do processo e efectuar o respectivo pagamento. O acesso aos serviços de pagamento electrónico encontra-se disponível na página electrónica do IH: (/https://www.ihm.gov.mo/pt/payment [1]/) [1] https://www.ihm.gov.mo/pt/payment
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21 de January de 2026
O Código Fiscal já entrou plenamente em vigor Os sujeitos passivos podem optar pela forma de recepção de notificações fiscais
Em articulação com o desenvolvimento da governação electrónica do Governo da RAEM, o Código Fiscal introduziu a recepção electrónica de notificações fiscais da administração fiscal, sendo que os sujeitos passivos para além de poderem receber as notificações fiscais por via postal, podem também optar por recebê-las por via electrónica através da “Conta Única” ou da “Plataforma para Empresas e Associações”. *Data de perfeição das notificações para as diferentes formas de envio* As notificações por via postal registada presumem-se feitas no quinto dia a contar do dia seguinte ao da data do carimbo postal; as notificações por via electrónica presumem-se feitas no momento em que os destinatários acederem à “Conta Única” ou à “Plataforma para Empresas e Associações”, e em caso de ausência de acesso, as notificações            presumem-se feitas no terceiro dia posterior ao do seu envio com sucesso. Independentemente de as notificações fiscais serem recebidas por via postal ou por via electrónica, se a data de perfeição das notificações calhar em dia que não seja dia útil, presumem-se feitas no primeiro dia útil seguinte. *Os utilizadores da “Conta Única” ou da “Plataforma para Empresas e Associações” podem activar a recepção de notificações por via electrónica* Os sujeitos passivos que sejam pessoas singulares podem activar a recepção das notificações por via electrónica através da “Conta Única”. Para a activação pela primeira vez, basta aceder à “Conta Única”, clicar no menu “Notificações” e, em seguida, no ecrã de “Observações de utilização” clicar no botão “Concordo e adiro” para completar a activação da notificação electrónica. As entidades ou associações que são utilizadores da “Plataforma para Empresas e Associações”, para activarem pela primeira vez as notificações electrónicas, devem dirigir-se à Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública para entregar o “Formulário de Pedido para o Serviço de Notificações Electrónicas” a fim de tratarem das formalidades de activação. Após o registo, todas as notificações fiscais da Direcção dos Serviços de Finanças, da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego e da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, serão posteriormente enviadas por via electrónica. Para quaisquer esclarecimentos sobre o Código Fiscal, o público poderá consultar a página temática ou contactar a Linha Aberta para informações fiscais através do n.º 2833 6886.
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