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Pelegrinelli e Padoan Sociedade de Advogados.

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Law Enforcement

Guarulhos, São Paulo 120 followers

Banca de advogados especializados para atender empresas e empresários.

About us

Um escritório especializado em encontrar soluções jurídicas. Advocacia empresarial, focada em resultados efetivos, celeridade, fulltime, rastreabilidade de riscos jurídicos, abrangência nacional, gestão de contencioso, contratos e assessoria. Excelência e qualidade para resultados efetivos são nossa busca incessante!

Website
http://www.ppadv.com.br
Industry
Law Enforcement
Company size
11-50 employees
Headquarters
Guarulhos, São Paulo
Type
Privately Held
Founded
2012
Specialties
Advocacia empresarial, Consultivo, Civel, trabalhista, contratos, tributário, and criminal

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Locations

  • Primary

    Rua Joseph Zarzour, 93

    cj. 1203

    Guarulhos, São Paulo 07020-081, BR

    Get directions

Updates

  • ✅ No Sescon-SP, o Dr. Dennis Pelegrinelli apresentou a palestra “Reforma Tributária: Navegando a Nova Realidade Fiscal Brasileira”. ➡ O evento, que reuniu mais de 200 empresários, contou com a presença da equipe da @synctax, @fiscalnareal.grazi, @fred.eauditoria, entre outros palestrantes de destaque. 🔹 Foi um momento essencial para esclarecer riscos jurídicos, abordar impactos da nova legislação e apresentar estratégias fundamentais para 2025. ➡ Confira outras notícias: https://lnkd.in/dykdt75 #sescon #ReformaTributária #empresários #jurídicos #advogado #informação #ppav

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  • *Passagem aérea pela internet: relator dá sete dias para desistência com devolução do dinheiro* ✅ A Quarta Turma do STJ iniciou o julgamento sobre a possibilidade de consumidores desistirem, em até sete dias, da compra de passagens aéreas feitas pela internet, com reembolso total, conforme o direito de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor. ➡ O ministro Marco Buzzi rejeitou os argumentos das empresas e afirmou que compras feitas pela internet são realizadas fora do estabelecimento, garantindo a proteção do CDC. Segundo ele, o consumidor é mais vulnerável no ambiente virtual e depende das informações fornecidas pelo vendedor. 🔹 Nos casos em que a passagem é adquirida a menos de sete dias do embarque, Marco Buzzi considerou que pode ser aplicado, pelas empresas fornecedoras do serviço, o direito de retenção de até 5% do valor a ser restituído, conforme previsto pelo artigo 740 do Código Civil. 👉 Confira a matéria completa: Acesse pelo link na bio (Imprensa) ou diretamente em: https://lnkd.in/dykdt75

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  • ✅ O 3º Congresso do Fórum Nacional de Recuperação Empresarial e Falências (FONAREF) contou com a participação da Dra. Claudia Padoan, coordenadora do Projeto Fórum de Gestoras e Advogadas. 🔹 Sua presença reafirmou o compromisso institucional com a constante atualização jurídica e com o fortalecimento do protagonismo feminino em espaços de destaque nacional. O evento também recebeu o Ministro Dr. Paulo Dias de Moura Ribeiro, cuja participação enriqueceu os debates e trouxe contribuições relevantes para o avanço das discussões sobre recuperação empresarial. ➡ Outro momento de destaque foi o lançamento do livro da Dra. Clarissa Tauk, “Fresh Start – Rompendo o Estigma da Falência Empresarial”. A obra aprofunda o diálogo sobre reestruturação de empresas e promove uma abordagem mais humana, moderna e técnica sobre os processos de superação e retomada econômica. 👉 Confira outras notícias: Acesse pelo link na bio (Imprensa) ou diretamente em: https://lnkd.in/dykdt75

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  • *DEMORA NO AGENDAMENTO DO CATETERISMO – INDENIZAÇÃO* ✅ O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão que condenou o plano de saúde a pagar dano moral ao paciente, idoso, que aguardou por meses a aprovação do exame de cateterismo cardíaco. • Foi reconhecida a falha na prestação de serviço e os prejuízos causados ao paciente, que foi representado pelo escritório Pelegrinelli e Padoan Sociedade de Advogados. ➡ O Relator ainda pontuou: “Dessa forma, diferentemente do alegado pela apelante, não se trata de ausência de negativa, mas de omissão injustificada em responder de forma tempestiva e eficaz ao pedido do consumidor. Tal conduta caracteriza negativa tácita de cobertura, violando o disposto no art. 35-C da Lei nº 9.656/98,que impõe a obrigatoriedade da cobertura em casos de urgência e emergência, sobretudo quando atestado pelo médico assistente.” Confira outras notícias: Acesse pelo link na bio (Imprensa) ou diretamente em: https://lnkd.in/dykdt75 #TJSP #condomínio #prejuízos #saúde #advogado #informação #ppav

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