Minas Gerais é o 3o estado com mais denúncias de intolerância religiosa; casos somam 323

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Da expulsão em carro de aplicativo à pichação em altar, casos em BH e Nanuque revelam como ataques à fé seguem atingindo diferentes crenças no estado

Segundo o Juremeiro William, muitas pessoas de outras crenças enxergam as religiões de matriz africana como rivais Segundo o Juremeiro William, muitas pessoas de outras crenças enxergam as religiões de matriz africana como rivais Foto: Flavio Tavares/O Tempo

Por Juliana Siqueira Maria Cecília Almeida

“Não vou levar macumbeiros”. Foi com essas palavras que duas filhas de santo foram expulsas de um carro de aplicativo em Belo Horizonte. O motorista, inicialmente, teria tentado “convertê-las” à outra crença. Como percebeu que elas estavam satisfeitas com a própria fé, resolveu deixá-las sozinhas no Anel Rodoviário, antes de completar a corrida. O relato do Juremeiro William, da Casa de Pai Ogum – Seara do Mestre Sibamba, é um entre os diversos casos de intolerância religiosa vivenciados em Minas Gerais. Somente no ano passado, de acordo com os dados do Disque 100, canal de denúncias do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), foram 323 registros, fazendo com que o estado esteja em terceiro lugar no ranking, atrás apenas de São Paulo (667) e Rio de Janeiro (446). Em 2026, a situação permanece: no dia 9 de janeiro, uma mulher foi flagrada pichando o painel do altar da Igreja Matriz Imaculada Conceição, em Nanuque, no Vale do Mucuri.

A advogada e presidente da comissão estadual de direito e liberdade religiosa da OAB/MG, Isabela Dario, explica que a legislação brasileira define a intolerância religiosa como crime e garante proteção às vítimas por meio da Constituição Federal e de leis específicas. “A própria Constituição já traz no texto dela a garantia da liberdade religiosa e a vedação a práticas discriminatórias”, explica a especialista. Segundo ela, esse direito é reforçado por normas infraconstitucionais. “Depois disso, nós temos a Lei Caó, que trata dos crimes resultantes de preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional e outros aspectos”, diz.

Ao longo dos anos, segundo Isabela, a punição para esse tipo de crime passou por mudanças importantes. “Com o tempo, foram sendo construídas jurisprudências sobre esses crimes. Antes, as penas eram muito baixas, mas isso mudou com a reforma legislativa de 2023, que aumentou significativamente as penalidades”, destaca.

Atualmente, a legislação prevê sanções mais severas. “Toda vez que há a prática, o induzimento ou a incitação ao preconceito religioso, a pena prevista é de um a três anos de prisão, além de multa”, afirma. A punição pode ser ainda maior dependendo da forma como o crime é cometido. “Quando esse crime é cometido por meio de comunicação social ou publicação, como nas redes sociais e na internet, a pena é aumentada, podendo chegar de dois a cinco anos”, explica.

Com o aumento da pena, também muda o caminho do processo judicial. “Quando a pena aumenta, o crime deixa de ser de menor potencial ofensivo. Ele sai do Juizado Especial Criminal e passa a ser julgado por uma vara criminal comum, com procedimento comum”, explica. Há ainda discussões sobre a competência da Justiça nos casos envolvendo a internet. “Quando o crime é praticado pela internet, ele pode ter um caráter transnacional, já que o conteúdo pode ser acessado em qualquer lugar do mundo. Por isso, já existem decisões que entendem que a competência pode ser da Justiça Federal, e não apenas da Justiça Estadual”, pontua.

Intolerância no dia a dia 

Gritos, palavras preconceituosas e outros tipos de ataques já foram vivenciados pelos frequentadores da Casa de Pai Ogum – Seara do Mestre Sibamba. A comunidade está estabelecida no bairro Dom Bosco, na região Noroeste de Belo Horizonte, há mais de 76 anos. Conforme o Juremeiro William, apesar de a vizinhança antiga já estar habituada com o local, muitas vezes os novos moradores se mostram intolerantes. 

“Já houve casos de vizinhos que não conhecem a tradicionalidade e acabam ofendendo, gritando para o culto encerrar”, relata ele.

Segundo o Juremeiro William, muitas pessoas de outras crenças enxergam as religiões de matriz africana como rivais. “Nós falamos sobre amor, respeito, mas alguns nos veem como rivais, como pessoas que cultuam o diabo. Há, também, um componente de racismo. Nossos terreiros são mais voltados para os fundos das casas, diferentemente de outras igrejas, que têm portas para a rua, abertas. Isso porque temos muito medo de ataques”, afirma ele. “Nós não fazemos mal a ninguém. Cuidamos da comunidade, fazemos ações sociais. Os terreiros são espaços culturais, políticos e religiosos que preservam saberes transmitidos pela oralidade”, destaca.

Pichação no altar é sentida como agressão à fé

A pichação do painel do altar da Igreja Matriz Imaculada Conceição, em Nanuque, no Vale do Mucuri, foi sentida pela comunidade católica como um ataque direto à fé.

“A pintura foi feita a partir de um estudo e de conversas sobre a experiência da comunidade. O povo gostou muito. Ela se integrou tanto ao espaço que parecia que estava ali há anos. Aquilo se tornou algo da paróquia”, contou o padre Adriel Gomes de Oliveira, pároco da igreja.

No dia 9 de janeiro, uma mulher foi flagrada pichando o painel do altar. A obra, que possui forte significado religioso, teve o prejuízo estimado em cerca de R$ 17 mil. Segundo o padre, o impacto do dano vai muito além da perda material. “Não é só a questão do valor financeiro. Isso a gente consegue recuperar. O problema é que é como se alguém riscasse aspectos da nossa fé, algo que ficou muito bem representado naquela pintura”, explica.

Ele destaca ainda que o vandalismo afeta toda a comunidade. “Quando a obra é danificada, não fere só a mim ou a paróquia financeiramente. Fere a religiosidade de toda uma comunidade que rezou ali, que tirou fotos, que ouviu explicações sobre o significado daquele mosaico”, afirma.

Para o pároco, o caso evidencia a falta de respeito com símbolos religiosos. “Para alguns, aquilo é só uma gravura, um cordeirinho. Para nós, tem um significado profundo de fé. Quando isso é desrespeitado, não é só um dano material, é um desrespeito à nossa crença”, diz.

O padre também detalha as providências adotadas pela paróquia após o episódio. “Nós entramos com um pedido de medida cautelar para que ela não entre na área do presbitério. Colocamos alarme, mas essa medida ainda não foi concedida”, conclui.

Origem

Professora de sociologia da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas), Antonia Montenegro relata que a intolerância religiosa sempre existiu. No entanto, atualmente, há um resgate do fundamentalismo, o que faz com que pessoas sintam-se ameaçadas pelo pluralismo. Além disso, as religiões, em muitos casos, acabam demonizando umas às outras, segundo ela, e isso acontece até em meio a pessoas que seguem uma crença semelhante, como o cristianismo. 

“Quando os grupos estão muito fechados em si, eles tendem a ver o outro com uma interpretação diferente, como alguém perigoso. A intolerância está ligada ao reforço de dogmas próprios. Há o entendimento, muitas vezes, de que o deus do outro não é o meu deus”, afirma ela. 

Embora todas as religiões sejam vítimas de intolerância, a professora de sociologia ressalta que as de matriz africana são as mais atacadas. Os dados comprovam essa realidade. Conforme os números do Disque 100, em todo o Brasil, a umbanda reúne 228 registros de intolerância religiosa, seguida pelo Candomblé (161) e por ocorrências classificadas como Umbanda e Candomblé (47), além de outras religiosidades afro-brasileiras (40). Em seguida, vêm denúncias envolvendo pessoas de religião evangélica (72), católica apostólica romana (37), espírita (30) e outras que não informaram a religião (50).

“Isso tem muito a ver com o racismo que a escravidão embutiu na mentalidade brasileira. É a negação da religiosidade característica de povos de origem africana, já que eles eram inferiorizados, e isso se perpetua”, explica. 

Conforme ela destaca, isso acaba sendo paradoxal, uma vez que as religiões, em geral, falam sobre uma mentalidade de amor. “O intolerante faz uma leitura enviesada dessa mensagem, porque é atravessado pelo preconceito. O dogma, em geral, pressupõe que aqueles referenciais são a verdade e se outro grupo não os compartilha, são menos dignos, são inimigos. Isso é perigoso, pois dá espaço para a violência”, conclui Antonia. 

Denúncia, provas e o papel do estado

De acordo com a advogada Isabela Dario, em caso de intolerância, a orientação é procurar uma delegacia e fazer o registro policial. Ela destaca a responsabilidade do poder público. “O boletim de ocorrência não é obrigatório, mas é fundamental. A partir do momento em que a pessoa se apresenta como vítima, o Estado tem a obrigação de oferecer atendimento e dar andamento às providências por meio da Justiça, da Defensoria Pública e do Ministério Público”, explica.

A produção de provas é considerada fundamental para o andamento do caso, afirma a especialista. “O ideal é que a vítima tente reunir provas. Mesmo que não tenha gravação, é importante identificar testemunhas que não estejam acompanhando a vítima, anotar nome e telefone e verificar se essa pessoa estaria disposta a testemunhar”, orienta. No momento da agressão, a recomendação é agir com cautela. “Hoje, com o celular, é importante tentar registrar o que está acontecendo, mas sempre mantendo a calma. Não responder à agressão, não entrar em conflito, mas produzir provas que comprovem o fato”, afirma.

Em situações mais complexas, a busca por apoio jurídico pode ser necessária. “Em casos mais graves, ou quando a vítima sente que precisa de um acompanhamento mais cuidadoso, o ideal é procurar um advogado particular”, disse.

Apesar dos avanços na legislação, ainda há desafios na aplicação prática das normas. “Ainda não temos dados concretos sobre quantos casos resultaram em condenações ou quais recursos têm sido utilizados. O principal indicador hoje é o Disque 100, do Ministério dos Direitos Humanos”. Por isso, reforça a importância do registro. “Mesmo que a pessoa não faça boletim de ocorrência ou não entre com um processo judicial, é fundamental registrar a denúncia no Disque 100. Esses dados são essenciais para a formulação de políticas públicas”, conclui.

Ações do estado

Em nota, o governo de Minas destaca que, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese) e da Secretaria de Estado de Educação (SEE), mantém várias ações de conscientização e promoção aos Direitos Humanos.

Entre as iniciativas está o  Minicurso de Direitos Humanos: Temáticas Especiais, disponibilizado pela Escola de Formação em Direitos Humanos do Governo de Minas Gerais.

“Entre o conteúdo ofertado, estão temáticas sobre Direito à Liberdade Religiosa, que aborda os fundamentos constitucionais e legais da liberdade de crença e de culto, o respeito à diversidade religiosa, a laicidade do Estado e os mecanismos de proteção contra práticas discriminatórias. Entre os principais objetivos estão a qualificação de servidores públicos, conselheiros, educadores e a rede de proteção social para o reconhecimento e o enfrentamento de situações de intolerância religiosa. Além de fortalecer a compreensão sobre o direito fundamental à liberdade religiosa e a proteção de todas as manifestações de fé, inclusive as religiões de matriz africana, historicamente mais vulnerabilizadas”, diz o texto.  

Já a SEE aborda a temática no âmbito do Programa de Convivência Democrática, nas escolas do estado, promovendo a  Educação em Direitos Humanos nos territórios educativos.

Como denunciar casos de intolerância religiosa?

O Disque 100 funciona diariamente, 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados,  e registra denúncias de violações, dissemina informações e orienta a sociedade sobre a política de direitos humanos. 

O canal pode ser acionado por meio de ligação gratuita – discando 100 em qualquer aparelho telefônico. Pela internet, as denúncias podem ser feitas no site da Ouvidoria, pelo WhatsApp (61) 99611-0100) ou Telegram. O serviço também dispõe de atendimento na Língua Brasileira de Sinais (Libras) https://atendelibras.mdh.gov.br/acesso.

Fonte: Jornal O Tempo.

Mais uma Condenação: Sikêra Jr. novamente condenado por homofobia

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Na ocasião, Sikêra Jr criticou uma propaganda de uma rede de fast-food, que celebrava a diversidade das famílias brasileiras, no episódio o homem teve várias falas discriminatórias contra a comunidade LGBTQIA+. Foto: Reprodução/ Alerta Nacional

O apresentador de televisão José Siqueira Barros Júnior, conhecido popularmente como Sikêra Jr , foi condenado à prisão pelo a pedido do MPF (Ministério Público Federal) por discurso homotransfóbico. 

O crime aconteceu durante o programa “Alerta Nacional”, veiculado em rede nacional no dia 25 de junho de 2021. Na ocasião, Sikêra Jr criticou uma propaganda de uma rede de fast-food, que celebrava a diversidade das famílias brasileiras, no episódio o homem teve várias falas discriminatórias contra a comunidade LGBTQIA+. Conforme a denúncia feita pelo MPF, as falas proferidas pelo apresentador teriam sido compartilhadas pelas redes sociais. 

Sikêra Jr foi condenado pela Justiça a três anos e seis meses de reclusão, além de pagar uma multa, com valor destinado a instituições voltadas à proteção da comunidade LGBTQIA+, no valor de cinco salários mínimos por cada dia.

Segundo o MPF, o apresentador ultrapassou os limites da liberdade de expressão e de crença, reproduzindo discursos que incentivam a discriminação contra a comunidade LGBTQIA+, crime equiparado ao racismo conforme previsto pelo STF (Supremo Tribunal Federal). Durante o episódio, o apresentador utilizou expressões como “raça desgraçada”, além de associar a homossexualidade a crimes como pedofilia. 

A condenação

A Justiça fixou a pena em a pena em três anos e seis meses de reclusão, além do pagamento de cem dias-multa, mas, como o acusado preenche os requisitos legais a pena foi substituída para:

  • Prestação de serviço a comunidade
  • Uma hora de serviço por dia de condenação
  • Pagamento de prestação pecuniária equivalente a 50 salários mínimos, a ser destinada a instituições voltadas à proteção da comunidade LGBTQIA+

O histórico problemático do apresentador

Essa não é a primeira fala problemática do apresentador. Durante sua carreira, Sikêra Jr já protagonizou diversos episódios criminosos, como brincar com zoofilia, xingar uma telespectadora, dizer que mulheres que não pintam a unha são sebosas e até “decretar” morte de usuários de droga.

Fonte: URB News.

Minas foi o Estado com mais Transfobia em 2025

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Minas Gerais é o estado que mais mata pessoas trans, revela organização

O levantamento da Rede Trans é feito com dados extraoficiais, como notícias em veículos midiáticos

Minas Gerais é o estado que mais registrou homicídios de pessoas trans e travestis em 2025, de acordo com levantamento da Rede Trans Brasil divulgado nesta segunda-feira (26/1). No ano passado, foram nove vítimas. Dentre elas, estão: Alice Martins Alves, agredida na Savassi, área badalada na Região Centro-Sul de BH; Christina Maciel Oliveira, espancada em plena luz do dia pelo ex-companheiro; e Jeane Lui, morta a tiros em uma avenida da capital mineira.

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O número de pessoas trans assassinadas pode ser ainda maior, uma vez que a organização depende de dados extraoficiais, como notícias em veículos midiáticos.

O “Dossiê: a geografia dos corpos trans” indica que é a primeira vez que Minas ocupa o primeiro lugar no ranking desde 2016, quando a coleta de dados teve início. As ocorrências no estado representam 9,89% dos casos no país, cujo total é 91, conforme a Rede Trans Brasil.

O estado que normalmente lidera a estatística é São Paulo, que em 2025 ocupou a terceira posição juntamente com Pernambuco, com sete notificações cada um. Ceará aparece em segundo lugar, tendo registrado oito casos de pessoas trans assassinadas. 

De acordo com a organização, o fato de Minas aparecer no topo do ranking pode indicar tanto um aumento real da violência quanto uma melhora nos mecanismos de notificação e denúncia no estado. Apesar de ocupar a primeira posição, o estado teve uma redução em relação a 2024, quando a Rede Trans informou que foram dez vítimas.

Subnotificações 

Além de denunciar a violência contra pessoas trans e travestis, o dossiê da Rede Trans Brasil também revela a falta de estatísticas, seja de vida ou morte, sobre essa parte da população. “Não é possível alegar que as informações e os resultados apresentados aqui representam todos os homicídios e a violência contra pessoas trans, devido às limitações durante o monitoramento e à falta de dados governamentais”, afirma Sayonara Nogueira, secretária de Comunicação da Rede Trans Brasil e responsável pela coleta de dados brasileiros para a organização mundial TGEU.

Sayonara explica que a subnotificação também pode estar atribuída à falta de preenchimento do campus de identidade de gênero em boletins de ocorrência ou até mesmo negligência em relação a isso. “Essa lacuna institucional reflete-se no uso de terminologias pejorativas ou na descaracterização da identidade trans em registros oficiais, nos quais termos como ‘homossexual com vestimentas femininas’ ou expressões transfóbicas ainda são utilizados indevidamente”, aponta o relatório, que é de autoria de Sayonara, Tathiane Aquino, Mariana Silva Arakawa e Daniel Henrique de Oliveira. 

A subnotificação também pode estar por trás da diminuição no número de registros de pessoas trans mortas em relação a 2024, conforme aponta a secretária de Comunicação da Rede Trans Brasil.

Outro reflexo da falta de dados oficiais que contemplam a comunidade trans é a diferença entre os números apresentados pela Rede Trans Brasil e Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra), cujo dossiê, também lançado nesta segunda-feira (26/1), indica que houve 80 vítimas no país e oito em Minas Gerais no ano passado. 

Perfil das vítimas

O levantamento da Rede Trans Brasil indica que 94,5% das pessoas assassinadas tinham idade de gênero feminina, o que revela um cenário de dupla violência: transfobia e machismo. “A gente tem uma incidência muito grande tanto do machismo quanto do patriarcado no país. Então, quanto mais próximo dessa construção feminina, maior vai ser a violência”, avaliou Sayonara Nogueira ao Estado de Minas em novembro do ano passado, dias após a morte de Alice Martins Alves.

Na época, Evellyn Loren, mulher trans que preside o coletivo Trans Viva, também comentou sobre esse cenário. “O corpo da mulher trans é desejado, mas eles não assumem da mesma forma que assumem uma mulher cis”, afirmou ela em referência ao termo cisgênero, que se refere a pessoas que se identificam com o sexo de nascimento. Evellyn entende que as agressões podem ser uma maneira de os homens esconderem ou negarem a atração que sentem.

Além da identidade de gênero, o levantamento aponta que 43,3% das vítimas tinham entre 26 e 35 anos, faixa etária mais atingida. Pessoas pardas e pretas também são a maioria, sendo 30,3% e 27% respectivamente.

Vítimas

Dentre as ocorrências de pessoas trans assassinadas em Minas Gerais no ano passado, a morte de Alice Martins Alves, de 33 anos, teve grande repercussão. Ela foi agredida na madrugada de 23 de outubro em uma avenida na Savassi, na Região Centro-Sul de Belo Horizonte, e morreu semanas depois, em 9 de novembro, por complicações dos ferimentos sofridos.

De acordo com a Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), a ocorrência teve cunho transfóbico. Dois homens são réus pelo crime, e um deles está preso preventivamente. 

Outra vítima foi Christina Maciel Oliveira, mulher trans de 45 anos, espancada e morta pelo ex-companheiro em plena luz do dia na Rua Padre Pedro Pinto, em Venda Nova, em Belo Horizonte, em 20 de outubro. Imagens de câmeras de segurança no local flagraram o momento em que o acusado Matheus Henrique Santos, preso preventivamente, agrediu Christina.

Fonte: Estado de Minas.

Pai que levou polícia à escola após desenho de orixá é soldado da PM

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Para entender o caso:

Segundo Portal da Transparência, pai de menina é soldado da 1ª Classe da Polícia Militar de São Paulo. Caso foi revelado pelo Metrópoles

Desenhos que alunos do EMEI Antônio Bento, em São Paulo, fizeram em atividade sobre religiões de matriz africana. Pai chamou a polícia por conta de desenho de orixá. - Metrópoles

O pai que acionou a Polícia Militar depois de a filha fazer o desenho de uma orixá durante uma atividade na Escola Municipal de Educação Infantil (Emei) Antônio Bento, na zona oeste da capital paulista, é policial. Segundo o Portal da Transparência do governo estadual, o homem é soldado da 1ª Classe da Polícia Militar de São Paulo.

Como revelou o Metrópoles, o pai chegou a rasgar um mural em que estava o desenho da menina e levou quatro policiais à escola para questionar a direção sobre a atividade. Testemunhas afirmam que os agentes entraram armados na unidade, um deles com uma metralhadora. De acordo com os relatos, os policiais teriam sido hostis com funcionários, dizendo que a criança estava sendo obrigada a ter aula de “religião africana”.

A direção da escola explicou aos agentes que o desenho fazia parte de uma atividade com um livro infantil sobre mitologia afro-brasileira, e seguia leis que determinam o ensino da história e da cultura afro-brasileira nas escolas em todo o país.

Mesmo com as explicações, os policiais ficaram mais de uma hora na escola e teriam feito acusações de que a religião da família da criança, que é cristã, estava sendo desrespeitada.


Qual era a atividade escolar?

  • A atividade estava ligada à leitura do livro infantil “Ciranda em Aruanda”, da autora Liu Olivina.
  • Na obra, a autora traz ilustrações de 10 orixás e apresenta, em textos curtos, as características das divindades – Oxóssi, por exemplo, é retratado como “o grande guardião da floresta”.
  • Uma professora da Emei leu a história para os alunos. Em seguida, cada estudante fez um desenho a partir da leitura. A menina, de 4 anos, desenhou Iansã, orixá ligada aos ventos e às tempestades.
  • Os desenhos foram expostos no mural da escola.
  • O livro têm o selo Altamente Recomendável pela Fundação Nacional do Livro Infantil e Juvenil (FNLIJ) e faz parte do acervo oficial da rede municipal de ensino.

Os policias foram à escola no dia 12 de novembro, um dia depois de o pai da menina rasgar o mural onde estava o desenho. A diretora da unidade registrou um boletim de ocorrência sobre o episódio. No registro, obtido pelo Metrópoles, ela afirma que o pai disse, “em tom de ameaça”, que tomaria providências.

O homem também teria falado que a escola estava incluindo a “umbanda” na vida da filha e que ele, como cristão, não aceitava isso. O Metrópoles não conseguiu contato com o pai da criança. O espaço segue aberto.

Desenhos de alunos do EMEI Antônio Bento, em São Paulo, em atividade intitulada "Ciranda de Aruanda"

Depois que o caso foi revelado pelo Metrópoles, no domingo (16/11), moradores dos bairros Caxingui e Instituto da Previdência fizeram um abaixo-assinado em apoio à escola e cobraram investigação da Corregedoria da Polícia contra os agentes envolvidos.

Nessa segunda-feira (17/11), após repercussão do tema, a Polícia Militar afirmou que instaurou uma apuração sobre a conduta da equipe que atendeu à ocorrência, inclusive com a análise das imagens das câmeras corporais dos policiais.

Em nota anterior, a SSP tinha dito ao Metrópoles que o uso do armamento, que inclui metralhadora, faz parte do Equipamento de Proteção Individual (EPI) dos policiais e é portado durante todo o turno de serviço.

Já a Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Educação (SME), informou que o pai da estudante recebeu esclarecimentos de que o trabalho apresentado por sua filha integra uma produção coletiva do grupo.

“A atividade faz parte de propostas pedagógicas da escola, que tornam obrigatório o ensino de história e cultura afro-brasileira e indígena dentro do Currículo da Cidade de São Paulo”, reforçou a gestão municipal.

Fonte: Metrópoles.

Nikolas Ferreira é condenado por racismo contra psicóloga trans

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Veja:

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Deputado de extrema direita se referiu à Andreone Medrado em post: “ai de você se reclamar se um negão desse aqui entrar aí no banheiro da sua filha, né?”

A Justiça de Minas Gerais condenou o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) a pagar R$ 30 mil de indenização à psicóloga Andreone Medrado por danos morais. A decisão, proferida pela juíza Denise Pinheiro, também determina que o parlamentar remova ou edite o vídeo publicado em suas redes sociais em outubro do ano passado, no qual faz referência à profissional com termos considerados racistas e transfóbicos.

Na ocasião, Nikolas publicou uma foto de Andreone e escreveu:

“Ai de você se reclamar se um negão desse aqui entrar aí no banheiro da sua filha, né? Porque aí você, meu irmão, vai gerar um problemão, vai ser o homofóbico.”

A psicóloga, que é doutora em psicologia e atua como coordenadora-geral do Núcleo de Consciência Negra, acionou a Justiça alegando que o deputado utilizou sua imagem para incitar o público contra a militância LGBTQIA+, em especial contra pessoas trans.

“As declarações não apenas a insultam, mas associam sua atuação profissional a estigmas e preconceitos, com forte apelo sensacionalista”, afirmaram as advogadas Mariana Serrano e Izabelle Vicente, que representam Andreone na ação.

Negou ato ilícito

Na defesa, o deputado negou ter cometido qualquer ato ilícito. Seu advogado, Thiago de Faria, argumentou que a publicação tinha caráter político e estava vinculada ao exercício do mandato parlamentar. “Nikolas Ferreira de Oliveira não se manifestou como pessoa física, mas como parlamentar, expondo uma visão política em nome de seu eleitorado”, declarou à Justiça.

A magistrada, no entanto, rejeitou o argumento da defesa. Para ela, a imunidade parlamentar não abrange manifestações que ofendem a dignidade da pessoa humana.

“O problema não é o debate sobre o uso de banheiros femininos por pessoas do sexo biológico masculino. A questão é a forma como isso é feito”, escreveu a juíza. “Ao chamar a autora de ‘o negão’ e sugerir que pais avaliem o risco de compartilhar banheiros entre suas filhas e a requerente, o réu se afastou da crítica política e adentrou o campo da ofensa pessoal, de cunho racista e transfóbico.”

Além da indenização, o deputado deverá retirar o vídeo das redes sociais. A decisão é de primeira instância, e Nikolas ainda pode recorrer.

Fonte: Revista Fórum.

STF cassa ato de promotor de Justiça de Goiás que mandou arquivar inquérito sobre homofobia sofrida por advogado

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Sobre o caso:

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou ato do promotor de Justiça  promotor do Ministério Público de Goiás (MPGO) que se manifestou pelo arquivamento de Inquérito Policial sobre um caso de homofobia sofrida por um advogado. O representante do MP não teria reconhecido a validade da decisão do STF que criminaliza a transfobia.

À época, ao julgar o Mandado de Injunção (MI) nº 4.733 e a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº 26, o STF determinou que discriminações e ofensas contra homossexuais e transgêneros podem ser enquadradas na Lei do Racismo (7.716/1989)

Ao julgar procedente reclamação constitucional proposta pelo causídico de Goiás, representado pelos advogados Amanda Souto Baliza e Henrique Mattioda, Fux determinou o regular trâmite da persecução penal pelos órgãos competentes, em conformidade com a jurisprudência do STF na matéria.

Xingado

No caso, o advogado relatou que “foi vítima de discriminação em relação a sua orientação sexual sendo xingado de ‘um ninguém, um pequenininho, um minúsculo e pequeno advogado, dois viadinhos, veado’”. Após a instauração de inquérito, o relatório da autoridade policial reconheceu a materialidade dos fatos e indícios de autoria, sendo três investigados indiciados.

No entanto, conforme consta na reclamação, o promotor de Justiça Antônio de Pádua, da 19º promotoria de Goiânia, responsável pela análise do Inquérito Policial, não teria reconhecido a validade da decisão do STF, proferida na ADO 26 e no MI 4733.

Segundo consta, o promotor entendeu que a decisão do STF não supre a exigência constitucional de lei formal editada pelo Congresso Nacional. Tratando-se, portanto, de uma tipificação penal derivada de uma construção jurisprudencial. Razão pela qual manifestou-se pelo arquivamento do inquérito policial.

Contudo, o ministro Fux esclarece que os pronunciamentos do Plenário do STF, proferidos em sede de controle abstrato de constitucionalidade, possuem efeito vinculante e eficácia erga omnes. Não cabendo a membro do MP fazer qualquer juízo de valor sobre o que decidido. E nem afirmar que “não se pode admitir a flexibilização ou limitação ao princípio da legalidade, sob o risco de comprometer a segurança jurídica, a previsibilidade das normas e a confiança dos cidadãos no sistema jurídico”. 

Não há espaço para entendimento pessoal

O ministro ressaltou, ainda, que a Procuradoria-Geral da República, em sua manifestação no caso, apontou afronta ao que decidiu o STF, cuja decisão vinculante afirma o caráter típico da conduta como correlato e equivalente aos crimes de racismo. 

“Sendo assim, inquestionável que, transitada em julgado a decisão em controle abstrato de constitucionalidade proferida pela Suprema Corte, não há mais espaço para o entendimento pessoal do operador jurídico quanto à tipicidade da conduta, nos exatos termos definidos pela Corte Suprema”, diz na manifestação.

Cumprimento da determinação

Em nota enviada ao Portal Rota Jurídica, o promotor Antônio de Pádua esclareceu que respeita integralmente a decisão do ministro Luiz Fux e que cumprirá fielmente todos os seus termos, assegurando a continuidade da persecução penal em questão. Explicou que manifestação pelo arquivamento do inquérito à época teve como fundamento exclusivo a observância do princípio da legalidade e da reserva legal em matéria penal. 

Além disso, o promotor ponderou ser urgente e necessário que o Parlamento aprove lei específica criminalizando a homofobia, a fim de conferir maior segurança jurídica e efetiva proteção contra tais práticas discriminatórias.

Leia a íntegra da nota:

“Venho por meio deste esclarecer que este presentante respeita integralmente a decisão proferida pelo Ministro Luiz Fux, no âmbito da Reclamação Constitucional nº 83.391/GO, e cumprirá fielmente todos os seus termos, assegurando a continuidade da persecução penal conforme determinado pela Suprema Corte.

Ressalto, todavia, que a manifestação pelo arquivamento do inquérito à época teve como fundamento exclusivo a observância do princípio da legalidade e da reserva legal em matéria penal (art. 5º, XXXIX, da Constituição Federal e art. 1º do Código Penal), que estabelecem não haver crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal, reservando ao Congresso Nacional, enquanto representante da soberania popular, a competência exclusiva para criar tipos penais. Entendo, nesse contexto, ser urgente e necessário que o Parlamento aprove lei específica criminalizando a homofobia, a fim de conferir maior segurança jurídica e efetiva proteção contra tais práticas discriminatórias.

Assim, ainda que a interpretação judicial extensiva adotada pelo Supremo Tribunal Federal tenha por finalidade a tutela de direitos fundamentais e o combate a condutas odiosas, permanece a reflexão técnico-jurídica sobre os riscos de deslocamento da função legislativa para o Poder Judiciário e suas consequências para o equilíbrio entre os Poderes e para a segurança jurídica.

Reitero, entretanto, que tais ponderações não significam resistência ao cumprimento das decisões da Suprema Corte. Por disciplina judiciária e em respeito à autoridade do Supremo Tribunal Federal, este presentante submete-se integralmente ao entendimento firmado, reafirmando o compromisso de observância plena às suas decisões, sem prejuízo da continuidade do necessário debate democrático e jurídico sobre os limites da atuação jurisdicional em matéria penal.

Antônio de Pádua- promotor de Justiça”

RECLAMAÇÃO 83.391 GOIÁS

Fonte: Rota Jurídica.

O massacre do Rio: necropolítica e necrojustiça a pleno vapor (Andrei Zenkner Schmidt)

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Sobre o caso:

O ‘consórcio da paz’

É interessante como o pensamento crítico, borrifado com pitadas de filosofia, psicanálise e outras ciências humanas, pode ser útil para bem compreendermos as conexões entre fatos complexos que não parecem se relacionar. Mas se relacionam.

O ministro Luiz Fux disse semana passada que “quanto mais ele [o Poder Judiciário] se aproxima do sentimento constitucional do povo, mais uma decisão se torna democraticamente legítima e mais ela será respeitada”.

Ainda bem que ele lembrou de colocar ali no meio da sua frase a palavra “constitucional”. Senão, alguém mal intencionado iria dizer que a sua fala seria parecida com a daquele grupo de jovens professores da Escola de Kiel, que traçaram as linhas metodológicas do Direito Penal nazista ao sustentarem uma visão de delito como violação do “são sentimento do povo”. Flerte ou ato falho, é algo muito próximo da fala do então ministro Joaquim Barbosa no julgamento do Mensalão, bradando que seus pares deveriam “ouvir a voz das ruas”.

Na última sexta-feira, pesquisa Datafolha verificou que 57% dos moradores do Rio de Janeiro avaliaram que a carnificina promovida por Castro (o Cláudio, não o Fidel) foi um sucesso. No dia seguinte, a Folha de S.Paulo veiculou notícia de que a operação policial levou o Cláudio à sua maior aprovação.

Logo após o debate acerca da justificativa das 121 mortes, governadores de Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Goiás e Minas Gerais anunciaram a formação de uma caravana rumo ao Rio de Janeiro, em apoio a Cláudio: o “consórcio da paz”.

Como justificar, na lei, a carnificina?

Todo mundo sabe bem o que houve no Rio. Mas eu quero destacar algumas circunstâncias incontroversas que parecem estar embaçadas pela banalização do mal.

121 pessoas morreram (117 suspeitos e quatro policiais). A maior parte delas foi executada na floresta dos complexos da Penha e do Alemão. O Cláudio disse em entrevista coletiva que essas pessoas foram mortas porque quem é inocente não se esconde no meio do mato. “Não era a intenção“, afirmou.

Nenhum dos mortos no confronto constava na lista de alvos da megaoperação. Setenta e oito deles tinham histórico de crimes graves. Segundo Cláudio, só quatro eram inocentes: os policiais que morreram. Logo, tirando os quatro policiais, todos os demais morreram de forma justificada. Fotos de fuzis apreendidos. Imagens de alguns criminosos fortemente armados antes do conflito. E informação de que a operação vazou quatro horas antes].

Eu fico pensando em como justificar a carnificina perante a lei.

Quem estava no mato deveria morrer. Pois se fosse inocente ficaria na laje. Logo, estar no mato é condição necessária para a agressão atual ou iminente exigida para uma legítima defesa. Ou então, para o estrito cumprimento de dever legal. Do comando, veio a ordem: entrou no mato, morreu. Como disse o ex-capitão do Bope, “matar não é opção; é circunstância“. Imagens de câmeras corporais dos policiais? O secretário da PM disse que as baterias não aguentaram, pois só duravam 12 horas.

Sejamos honestos: houve uma execução ordenada, patrocinada e acobertada pelo Estado. Não importa se todos os executados eram criminosos ou não. Se o CV mata impiedosamente, então o Estado também está autorizado a matar do mesmo jeito. A polícia pode cortar a cabeça de alguém se o criminoso também faz. Como a opinião pública gostou, então é irrelevante averiguar imagens e provas da carnificina. E ai de quem ousar mexer nisso aí. Só comunistas, mesmo, para pedir por direitos humanos nessa hora.

Um pouco de filosofia e de psicanálise para reduzir a complexidade

Eu consigo entender (embora não consiga aceitar) por que a maior parte das pessoas apoia essa carnificina. Se 57% das pessoas afirma que está tudo bem com o que houve, então temos 57% de eleitores que não se importam se alguém morreu. Se a pesquisa perguntasse a essas mesmas pessoas se sua opinião mudaria porque alguns inocentes estavam nesse bolo, a resposta seguiria a mesma. Coisas da vida, pensariam.

Logo, Cláudio estaria eleito se amanhã houvesse eleição majoritária. Matar dá voto. Por isso é que RS, SC, GO e MG apressaram-se para colar nessa imagem. É o que a gente chama de necropolítica. Eu prefiro o nome mais bonitinho de “caravana da paz”. Há um resultado eleitoral muito mais imediato em promover operações como a da semana passada do que resolver efetivamente o problema. Especialmente quando a ideia é justamente não resolver o problema. Pois a existência do problema social é a solução política.

Qualquer pessoa sabe que parte significativa da polícia e da política carioca (e brasileira) estão metidas até o pescoço com o crime organizado. A situação está ficando cada vez mais suja. Agora não é só a droga financiando isso. São bets, igrejas, combustíveis, bebidas, fintechs e qualquer tipo de negócio que fomente a orcrim. Alguém tem dúvida de que, hoje, o crime organizado tem representação parlamentar?

Se isso é correto, então por que a avaliação pública segue intacta?

A resposta para isso é complexa e envolve muitas variáveis. Mas uma delas é porque a percepção da dor e do sofrimento alheio fazem parte da perversidade humana. Qual a razão para motoristas reduzirem a velocidade sempre que se deparam com um acidente de trânsito? Não é para prestar auxílio. Nós, humanos, sentimos algum tipo de prazer com o sofrimento alheio. Vamos bisbilhotar isso um pouco mais a fundo.

Do Iluminismo vem a noção de um homem dotado de razão que, como tal, é capaz de modificar o mundo em seu benefício. O racionalismo tem por premissa uma ideia de livre arbítrio capaz de nos conduzir a alcançar o bem. O homem é bom em sua essência. Penso, logo, existo. Só existo porque penso. E porque penso, sou bom e posso prover o bem. É só se inscrever no curso do Pablo Marçal e pá… tudo muda.

É verdade que já havia filósofos naquela época que não concordavam. Thomas Hobbes justificava sua forma peculiar de ver o Estado a partir da noção de que o homem era o lobo de si mesmo (homo homini lupus). Mas o resto da galera contratualista não dava muita pelota para ele. Achava que, no fundo, a virtude humana derivava da razão. Se há razão, há bondade. Somos livres para escolher o lado.

Aí veio um cara estranho, chamado Nietzsche, para dizer que a coisa não era bem assim. Morreu meio louco talvez por descobrir que as motivações conscientes não eram as mais puras. Saltar dessa premissa para Freud é algo meio temerário. Mas vá lá, o espaço aqui é curto, apesar de a conexão ser viável.

A espinha dorsal da psicanálise situa-se no inconsciente. Um poço escuro, (à primeira vista) feio, que gira ao redor de instintos primitivos (especialmente: sexualidade e violência) e orienta, impiedosamente, todas as nossas ações cotidianas. Não é a razão que nos conduz. Freud percebeu isso inclusive em crianças, denominando de perversidade polimorfa as diversas maneiras de obter prazer sexual mesmo em tenra idade.

A partir de epistemes muito diferentes, Hobbes e Freud encontram-se em algumas esquinas. O ser humano é, em sua essência, mau; um lobo. Dependerá muito das estruturas egóicas de cada pessoa (ou do Estado) aprender a dominar esse instinto. E, num estágio mais avançado, aprender inclusive a admirar essa complexidade.

O problema é que a maior parte das pessoas não tem essa capacidade. E, então, essa perversidade brota (57%). Que fazer com esse tipo de reação? Normalizá-la? Ou então colocar em prática algum tipo de plano para, digamos, amenizar um pouco essa irracionalidade?

O psicanalista Christopher Bollas estudou [1] grupos especiais de pessoas a partir de um padrão psíquico identificado. O processamento mental da psiche humana é composto de várias partes de self em permanente confronto e diálogo: amor, perdão e altruísmo têm de lidar com ódio, punição e egoísmo. Ele denomina esse conflito de “organização parlamentar” da mente humana.

Há um grupo específico de pessoas que não possui essa função “parlamentar”. O diálogo entre sentimentos contraditórios é impossível. A mente deixa de ser humana para tornar-se imperial: só há um ponto de vista; um sentimento.

Para chegar a tanto, essas pessoas põem em prática uma guerra contra si mesmas e contra os outros, assassinando o self amoroso e compreensivo próprio e alheio. O foco é livrar-se de qualquer oposição, ainda que mediante uma violência permanente direcionada ao outro. Essas identificações projetivas e mortíferas foram definidas por Bollas como introjeção extrativa. Em qual grupo de pessoas? Adivinhem: fascistas.

O fascista tem um vazio moral que, para ser preenchido, necessita de uma vítima para completar seu ciclo de violência. E também necessita de meios. O “narcisismo mortífero” exige a formação de gangues para facilitar a obra destrutiva. Todos agem sob o comando de um líder onipotente, onisciente, um mito. Todos vivem em duplicidade: o caridoso pai de família é um assassino nas horas vagas. Todos vivem com medo. É importante alimentar a cultura do medo, pois a paranoia do grupo torna ainda mais hígido o projeto do messias.

O amálgama entre todos é uma crença, um tipo de convicção cujo foco final é sempre eliminar a oposição. Não há lugar para dúvida, para incerteza. Só quem é fraco se autoquestiona. A crítica é distópica. A mente fascista projeta seu self-nuclear-morto nas vítimas a serem destruídas, alimentando-se de uma grandiosidade delirante. A mente fascista é inumana. Ela permite a alguém, por exemplo, ordenar a execução de pessoas e, no dia seguinte, ir cantar na igreja. Ops.

Que Estado queremos?

É hora de revisitar a frase do ministro Fux: o judiciário deve ouvir o sentimento constitucional do povo. Então, na opinião de Sua Excelência, o Judiciário deve estar atento ao fato de que a maioria da população não quer saber de policiais condenados por seus abusos. Eu não sei bem onde justificar isso na Constituição, mas se o povo quer, então deve ser constitucional.

Em 2022, uma pesquisa apontava que quase metade da população era favorável à pena de morte. Hoje, ouso afirmar que a pena capital seria aprovada por larga margem. Então, quem sabe devamos ouvir a voz das ruas…

É sintomático ouvir algo assim vindo de alguém que ocupa a cúpula do Poder Judiciário. Representação perfeita da engrenagem girando. Uma narcopolítica só se sustenta com uma narcojustiça. Tipo a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que validou o absurdo decreto assinado por Bolsonaro indultando os 74 policiais condenados pelo massacre do Carandiru. O mesmo Bolsonaro que, apesar de todas as suas atrocidades, alguns querem ver absolvido.

O caso do Rio será mais tranquilo. As autoridades que autorizaram e executaram a carnificina não precisão ser indultadas. Sequer serão processadas.

Aí fica fácil. Basta um governante alimentar toda essa perversidade para o inconsciente coletivo se institucionalizar. Se é correto dizer que homo omini lupus, então por que não poderemos afirmar que omnis civitas sibi lupus est (todo Estado é lobo de si mesmo)?

A chacina da Penha e do Alemão é apenas um novo evento de estressamento do Estado Democrático de Direito. É o que eu já defini em outro texto como o descumprimento da lei como ideologia política. A perversão do ato deve ser normalizada para sustentar a aparência de eliminação do inimigo. O inimigo jamais irá desparecer, e isso faz parte do projeto. Pois assim as pessoas seguirão com medo. E seguirão buscando o iluminado que irá salvá-las. O CV já repôs as 117 pessoas que foram eliminadas, mas isso não importa: os novos 117 deverão também ser executados.

Não importa colocar em prática ações inteligentes para efetivamente enfrentar o problema. Interessa, isso sim, que o inimigo siga visível ao “narcisismo mortífero”. Eu gostaria que o Datafolha fizesse uma pergunta à população: qual ação do Estado você acha mais adequada para combater o crime organizado? O estrangulamento financeiro do grupo criminoso, semelhante ao que aconteceu em São Paulo? Ou a execução de pessoas, como ocorreu no Rio? Alguém crê que gotas de sangue não iriam prevalecer no resultado?

Quem se opuser, será tratado também como inimigo. E o Estado democrático de Direito, ao impor limites ao abuso, é também um inimigo. Então, no fundo, o que estamos discutindo é o tipo de Estado que queremos. O nosso, ainda em vigor, prevê regras do jogo para ações policiais. Por isso é que algumas autoridades disseram que essas regras, dadas pelo Supremo Tribunal Federal numa ADPF, só dificultaram o combate ao crime organizado. Óbvio: minha violência não quer contenção.

A Constituição prevê direitos sociais e individuais que devem ser assegurados e protegidos. Por isso é que muitos a odeiam. Ou então fazem interpretações mirabolantes – tipo aquela que pretendia dar amparo constitucional a uma tentativa de golpe. O Estado democrático de Direito é um instrumento de contenção de um lobo que vem se alimentando cada vez mais e angariando apoio da alcateia. É preciso muita atenção e cuidado para não deixarmos que esse lobo assuma o controle da fazenda. Nossa principal missão é denunciarmos que, mesmo em pele de cordeiro, ele segue sendo um lobo. O Estado existe para conter a irracionalidade das pessoas, e não para incentivá-la. Que fique claro que nossa Constituição Federal não permite que o são sentimento do povo prevaleça, mesmo quando amparado pelo Datafolha.

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[1] ‘O estado da mente fascista’. In BOLLAS, Christopher. Sendo um personagem. Rio: Revinter, 1998.

  • Andrei Zenkner Schmidté doutor em Ciências Criminais pela PUC-RS e advogado fundador do Zenkner Schmidt, Aspar Lima & Rocha Neto Advogados Associados.

Fonte: CONJUR.

OAB-MG lança e-book gratuito sobre diversidade sexual e de gênero

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OAB-MG, por meio da sua Comissão de Diversidade Sexual e de Gênero, Presidida pelo Dr. Alexandre Bahia, lançou o e-bookMinas é Muitas: diversidade sexual e de gênero por juristas mineiros“. A versão digital já está disponível para download gratuito no site da Editora Dialética. A obra é organizada por Emmanuelle Rosa e Caio Pedra e é o resultado de chamada pública realizada pela Comissão, reunindo juristas e estudantes de diversas áreas do Direito. Baixe Gratuitamente Aqui.

Inspirado na pluralidade de Minas Gerais, o livro reúne teoria e prática jurídica, literatura e artes visuais em torno da diversidade sexual e de gênero, a partir de vivências mineiras. O título dialoga com a célebre frase de Guimarães Rosa sobre o caráter múltiplo do estado – “Minas Gerais é muitas” – e sinaliza o enfoque plural e interdisciplinar da obra.

O objetivo dos organizadores é registrar uma época, documentando experiências, debates e conteúdos científicos, acadêmicos e artísticos voltados à preservação de memórias e à promoção e conscientização social dos direitos e garantias fundamentais relacionados à diversidade sexual e de gênero.

O livro traz prefácio da Vice-Presidente da OAB-MG, Núbia de Paula, que ressaltou que “esta obra é um manifesto vivo por uma advocacia mais representativa e plural. Em cada página, ressoam vozes que enfrentam o racismo estrutural, o machismo institucional, a LGBTfobia, o capacitismo e todas as formas de exclusão que ainda atravessam o sistema de justiça. São textos que não apenas denunciam desigualdades, mas anunciam caminhos com coragem, afeto, teoria e prática para uma OAB verdadeiramente comprometida com a equidade de gênero, raça, sexualidade e classe. Aqui, a diversidade não é ornamento: é a própria essência da transformação.”

O Presidente da Comissão de Diversidade Sexual e de Gênero, Alexandre Gustavo Melo Franco, disse que está previsto o lançamento presencial da versão física do livro e que serão entregues exemplares às autoras e aos autores da obra, além da venda ao público geral.

Fonte: OAB/MG

Crivella é condenado a pagar R$ 100 mil por censura a quadrinho

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Sobre o caso:

Ex-prefeito do Rio de Janeiro foi responsabilizado pela tentativa de recolher a hq “Os Vingadores: A Cruzada das Crianças” durante a Bienal do Livro

Marvel
ReproduçãoMarvel

Justiça do Rio de Janeiro condenou  Marcelo Crivella a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos nesta quinta-feira (25). O ex-prefeito do Rio de Janeiro foi responsabilizado pela tentativa de recolher o quadrinho Os Vingadores: A Cruzada das Crianças  durante a Bienal do Livro de 2019, após identificar um beijo entre dois personagens do mesmo sexo.

A decisão, em segunda instância, foi divulgada pela 4ª Câmara de Direito Público. A denúncia foi movida pela Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra)Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT) e Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero (GADvS). O valor será destinado a fundos de combate à discriminação por orientação sexual.

O episódio aconteceu quando Crivella ordenou que fiscais inspecionassem estandes da Bienal. Ele justificou que o material era impróprio para menores. A obra, no entanto, apenas retratava um beijo entre Hulkling e Wiccano, integrantes dos Jovens Vingadores.

Repercussão e defesa da decisão

O advogado de Crivella, Marcio Vieira, declarou à Veja que a multa é “ irrazoável e desproporcional ” e afirmou que deve recorrer. Ele destacou ainda que não houve comprovação de conduta dolosa que justificasse a condenação.

Por outro lado, Paulo Iotti, ativista LGBT e um dos responsáveis pela ação, avaliou que a reversão é improvável. “ Está provado que Crivella mobilizou a máquina pública para censurar, o que dificilmente não seria reconhecido como dano moral ”, afirmou.

A minissérie da Marvel foi escrita por Allan Heinberg e desenhada por Jim Cheung. Lançada nos Estados Unidos entre 2010 e 2012, chegou ao Brasil em 2016 pela Panini, sendo relançada em 2022. A narrativa acompanha os Jovens Vingadores em aventuras que se cruzam com os heróis veteranos.

Heinberg, roteirista assumidamente gay, também construiu carreira em séries de TV como Sex and the City e Grey’s Anatomy, além de assinar o roteiro de Mulher-Maravilha (2017). Já Cheung, que ilustrou títulos como Novos Vingadores e Liga da Justiça, comentou à época do caso que a polêmica “ envolve um beijo entre dois personagens masculinos ”.

O ilustrador também ironizou a postura do então prefeito. “ Destacar um livro que tem quase dez anos talvez mostre que o prefeito pode estar fora de contato com os tempos atuais. A comunidade LGBTQ está aqui para ficar, e eu não tenho nada além de amor e apoio para aqueles que continuam lutando pela validade e uma voz a ser ouvida ”, escreveu.

Fonte: Queer IG.

Homem é indiciado por injúria após ataque homofóbico a casal em supermercado de BH

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Inquérito foi concluído e encaminhado ao MP. Nos últimos anos, Paulo Henrique Mariano Cordeiro, esteve envolvido em cinco registros policiais. Em um dos casos, é acusado de bater na própria tia.

Casal é vítima de homofobia em supermercado de BH

O homem que praticou homofobia contra um casal de mulheres em um supermercado, no bairro Nova Suíça, na Região Oeste de Belo Horizonte, foi indiciado pela Polícia Civil por injúria relacionada à orientação sexual. O caso aconteceu em junho deste ano e foi registrado em vídeo pelas vítimas.

Nas imagens, Paulo Henrique Mariano Cordeiro, de 35 anos, aparece xingando o casal com ofensas homofóbicas, depois que ele e a companheira dele perceberam que as vítimas estavam acompanhadas de uma criança. Em certo momento, eles ironizaram o fato de serem “duas mães”. 

“Sapatão, filha da p*, é isso que você é. Sapatão não gosta de ‘pagar de’ homem? Mas nessas horas, não é homem, né?”, disse Paulo Henrique no conflito.

O inquérito foi concluído e encaminhado ao Ministério Público, que decidirá se apresenta denúncia à Justiça.

Segundo a polícia, o homem já esteve envolvido em pelo menos cinco outras ocorrências de agressão. Uma delas aconteceu em 2009, em uma sauna gay no Centro de BH. Na época, ele tinha 19 anos e foi levado à delegacia após agredir um jovem de 22. Em outro caso, ele é acusado de bater na própria tia (leia mais abaixo).

Agressão em sauna

Em 2009, Paulo Henrique Mariano Cordeiro foi conduzido pela Polícia Militar após agredir um jovem em uma sauna gay no Centro de BH. Segundo a vítima, ele e outro homem iniciaram as agressões após chamá-lo para conversar. O jovem foi segurado pelo pescoço e levou socos no rosto. Cordeiro assinou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e foi liberado após se comprometer a comparecer ao Juizado Especial Criminal.

Briga na portaria

Em 2010, Paulo Henrique Mariano Cordeiro se envolveu em uma briga no Edifício Araguaia, no Centro de BH. Segundo o porteiro do prédio, ele quebrou o vidro do balcão da recepção durante um confronto com outro homem. Quando a Polícia Militar chegou ao local, os envolvidos já haviam deixado o edifício. O motivo da confusão não foi registrado. A Polícia Civil informou que o caso é uma contravenção penal, condicionada à representação da vítima.

Conflito com familiar

Em 2020, Paulo Henrique Mariano Cordeiro se envolveu em uma briga com um familiar no bairro João Pinheiro, em BH. Segundo o boletim de ocorrência, a discussão começou após ele se recusar a ajudar a carregar compras para dentro de casa. A Polícia Civil esclareceu que, na ocasião, os envolvidos dispensaram providências e não foram conduzidos à delegacia.

Menor infrator

Em 2007, Paulo Henrique Mariano Cordeiro foi apreendido após agredir a própria tia, em Belo Horizonte. Segundo a Polícia Civil, a agressão teria ocorrido após uma discussão sobre a bicicleta do jovem, que na época era adolescente. No boletim de ocorrência, ele afirmou que “perdeu a paciência”.

Fonte: G1.

CCJ do Senado rejeita PEC da Blindagem por unanimidade e arquiva proposta

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Texto previa ampliar foro privilegiado e adotar voto secreto, mas acabou enterrado após pressão popular e resistências internas

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Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado rejeitou, no começo da tarde desta quarta-feira (24/9), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/2021, conhecida como PEC da Blindagem. A votação unânime encerra a tramitação do texto, que buscava ampliar garantias judiciais a parlamentares e dirigentes partidários.

Pelas regras regimentais, apenas uma votação não unânime permitiria que a proposta fosse levada ao plenário do Senado. Com o resultado, o texto aprovado pela Câmara na semana passada será arquivado. A decisão ocorre depois protestos em várias capitais no fim de semana e fortes pressões dentro da própria Casa contra a medida.

O presidente da CCJ, senador Otto Alencar (PSD-BA), chegou a afirmar que havia um acordo com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), para levar o texto ao plenário. No entanto, assessores do comando da Casa confirmaram que a PEC não será pautada e que Alcolumbre apenas comunicará o arquivamento.

A proposta previa que a abertura de processos criminais contra parlamentares só poderia ocorrer com aval do Congresso, por meio de votação secreta. Também estendia o foro privilegiado a presidentes nacionais de partidos e exigia deliberação sigilosa para autorizar prisões em flagrante de deputados e senadores.
Em seu parecer, o relator Alessandro Vieira (MDB-SE) classificou o texto como um “golpe fatal” à legitimidade do Congresso. Segundo ele, a PEC “abre as portas para transformar o Legislativo em abrigo seguro para criminosos de todos os tipos”, em clara crítica ao alcance das mudanças sugeridas.

A PEC da Blindagem foi patrocinada pelo Centrão e buscava retomar dispositivos que estiveram em vigor entre 1988 e 2001, quando parlamentares só podiam responder a processos criminais com autorização prévia do Legislativo. A rejeição na CCJ enterra a tentativa de reintroduzir essa regra no ordenamento jurídico.

Fonte: Correio Braziliense.

STF invalida proibição de casados/com filhos em cursos das Forças Armada

STF

O entendimento é de que a Constituição proíbe discriminação de acesso a carreiras sem relação direta com a função a ser exercida

Foto colorida mostrando ministros do STF em sessão de julgamentoFoto: Bruno Moura/STF

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou, na sessão plenária desta quarta-feira (27), uma regra do Estatuto dos Militares (Lei 6.880/1980) que proibia pessoas casadas, em união estável e também com filhos ou dependentes de ingressarem em cursos de formação ou graduação de oficiais e de praças que exijam regime de internato. Como o tema tem repercussão geral, a decisão do STF deverá ser aplicada a todos os casos semelhantes em tramitação nos tribunais do país.

No voto que conduziu o julgamento, o relator do recurso, ministro Luiz Fux, afirmou que a regra, incluída no Estatuto dos Militares (artigo 144-A) em 2019, viola princípios constitucionais da igualdade e proteção à família. Ele ressaltou que o STF tem entendimento consolidado no sentido de afastar normas que estabeleçam diferenciações arbitrárias ou que criem barreiras desproporcionais ao exercício de determinada atividade profissional.

O Recurso Extraordinário (RE) 1530083 foi apresentado por um militar casado contra decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) que negou seu pedido para anular um edital do Curso de Formação e Graduação de Sargentos que vedava o ingresso de candidatos casados ou com filhos.

O ministro Fux explicou que a Constituição proíbe a imposição de critérios de distinção de acesso a carreiras que não tenham relação direta com a atividade exercida.

Em relação ao caso específico, o relator considera que restrição não se justifica, pois não há evidências de que o fato de a pessoa ser casada ou ter filhos atrapalhe o exercício da carreira militar. “A imposição de restrições ao ingresso na carreira militar, com base no estado civil e na existência de filhos ou dependentes é incompatível com a proteção expressa que a Constituição dá à família, base na sociedade”, afirmou.

Modulação

Para evitar insegurança jurídica e administrativa, que poderia levar à anulação de concursos já realizados, o colegiado determinou que os efeitos da decisão devem fazer efeito apenas para os próximos editais. No caso específico do militar autor do recurso, ficou estabelecido que deverá ser assegurado a ele o ingresso no próximo concurso, mesmo que tenha ultrapassado a idade limite para inscrição.

Repercussão geral

A tese de repercussão geral fixada para o Tema 1388 é a seguinte:

É inconstitucional o artigo 144-A da Lei 6880/1980 (Estatuto dos Militares) ao condicionar o ingresso e a permanência nos órgãos de formação ou graduação de oficiais e de praças, ainda que em regime de internato e de dedicação exclusiva e/ou de disponibilidade permanente, peculiar à carreira militar, à inexistência de vínculo conjugal, de união estável, de maternidade, paternidade e de dependência. sócio-afetiva.

Confira o resumo do julgamento (Informação à Sociedade).

Fonte: STF.

Lenio Streck: A anistia e a aberração sistêmica

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Seria um monumento à insensatez dizer que, se a Constituição proíbe anistia a grupos armados civis e militares, poder-se-á permitir anistia a quem tenta destruir a democracia

entrelinhas 0409 -  (crédito: Caio Gomez)

Uma falsa polêmica está no ar. Condenados os golpistas, começam a leituras jurídicas deformadas. Agora sobre anistia, assim já foi com o artigo 142 da Constituição Federal (CF), quando alguns defendiam que as Forças Armadas seriam uma espécie de poder moderador. Acreditaram naquilo que o Supremo Tribunal Federal (STF) denunciou como “terraplanismo jurídico”. Deu no que deu. A fraude interpretativa fomentou o golpismo, culminando com o 8 de Janeiro.

Agora, a lenda em construção é: a anistia seria constitucional porque não haveria vedação expressa na Constituição. Já adiantaremos nossa tese: a CF proíbe, sim, a anistia. E o STF, lendo corretamente o texto constitucional, já disse ser inconstitucional. 

Alguns integrantes do meio jurídico (e jornalistas) começam a sustentar a estranha versão de que a Constituição não proibiria explicitamente a anistia para quem tentou golpear a democracia. Vamos, então, ler os dois incisos do art. 5º da CF que tratam disso: “XLIII — a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico de entorpecentes, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos”; e “XLIV — constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático”. 

O que seriam, afinal, crimes “contra a ordem constitucional”? Sem dúvida, a ação de grupos armados, civis ou militares, está, sim, inserida na proibição de anistia. Então, os golpistas foram condenados por quê mesmo? Por tentar abolir com violência o Estado de Direito. Causa finita.

Também o STF já deixou claro que a anistia para quem agride a democracia é inconstitucional. Foi no caso Daniel Silveira. Além da vedação explícita, o Supremo Tribunal Federal fala, dezenas de vezes, em vedação implícita. 

Qual é o problema, então? Simples. A interpretação buscada pelos defensores da constitucionalidade da anistia está assentada em uma leitura da Constituição Federal em fatias. Querem retirar do inciso XLIII uma tese negativa, do tipo “o que não está proibido, está permitido”. Mas, além de o inciso XLIV aniquilar a pretensão, há outros argumentos, como o de que a tese do “não está proibido…” esbarra na própria lógica e na interpretação sistemática. E teleológica. Veja-se: a CF também não proíbe golpe de Estado, não proíbe consumir cocaína, não proíbe que o presidente decrete Estado de Sítio ao seu bel-prazer. Por não proibir, permite? Lógico que não!

São coisas elementares na hermenêutica. Mesmo numa perspectiva textualista-positivista — que Luigi Ferrajoli, ao rejeitá-la, chama de paleojuspositivista —, a norma isolada nada quer dizer. Se há um truísmo no direito, é o de que não se interpreta em fatias, parcialmente. Já o literalismo é autocontraditório, como na suposição de que a proibição de cães no parque implique ao juiz proibir o cão-guia do deficiente visual. E permitir jacarés.

Isto é, seria um monumento à insensatez dizer que, se a Constituição Federal proíbe anistia a grupos armados civis e militares, poder-se-á (incrivelmente) permitir anistia a quem tenta destruir a democracia.

O inusitado é que até mesmo Hans Kelsen tem sido usado para defender a tese textualista. Ora, a aplicação do direito em Kelsen é uma questão de política jurídica. Ele não separou direito da política nem da ideologia. Separou, sim, a ciência da moral. Com Kelsen, chegamos facilmente ao resultado já alcançado pelo STF. Como diz Kelsen, juiz produz norma. E, com Kelsen, também facilmente podemos dizer que o citado inciso XLIV do art. 5º é uma explicitação da proibição de anistia, embora nem necessitasse, uma vez que nenhuma democracia pratica haraquiri, ao perdoar quem lhe tentou destruir. 

Três últimas questões: (i) se o art. 60, § 4º., da CF contém cláusula pétrea que proíbe até mesmo emenda tendente a abolir o Estado Democrático, o que dizer sobre um golpe de Estado?; (ii) anistia diz respeito ao passado, com o intuito de pacificação, aqui os que querem anistia são exatamente os que continuam a ameaçar a democracia — logo, isso é presente e futuro e não passado (essa anistia seria dar uma forma restart no golpe!); (iii) a anistia, nos moldes discutidos, traz-nos um nítido desvio de finalidade legislativa, com o claro intuito não de pacificar, mas, sim, de provocar uma crise institucional.   

Por derradeiro, a tese de que a anistia tem o condão de pacificar é desmentida pela história. O Brasil, toda vez em que anistiou golpistas e agentes do Estado transgressores, criou mais problemas do que resolveu. A autoanistia dos militares torturadores em 1979, por exemplo, nada tem a ver com a anistia a ser feita em plena democracia, mormente depois da 14ª tentativa de golpe de Estado em nosso país desde 1889, incluídos os tragicamente bem-sucedidos.

Será que aprendemos algo com a história?

Fonte: Correio Braziliense.

Julgamento do Bolsonaro: Debate feito pelo Jornal Estado de Minas

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No Direito Simples Assim a equipe do podcast e o advogado e professor da UFMG Alexandre Bahia conversam sobre o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) da tentativa de golpe de Estado.

TJ/SP mantém condenação a mulher que negou alugar imóvel a trans

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Sobre o caso:


Na delegacia, proprietária chegou a se referir a mulheres transexuais como “um homem vestido de mulher de forma ridícula”.

A 13ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP manteve condenação de proprietária que recusou a locação de imóvel a mulher transexual.

A pena foi fixada em um ano de reclusão, substituída por prestação pecuniária em favor da vítima estipulada em 20 salários mínimos.

Conforme relatado, o caso ocorreu quando a vítima entrou em contato para alugar um apartamento. Após confirmar a disponibilidade, foi marcada uma visita, mas, ao perceber que a interessada era mulher trans, a proprietária se recusou a permitir sua entrada no condomínio, afirmando que sua presença prejudicaria a imagem do local.

Posteriormente, o marido da vítima conseguiu visitar o imóvel, mas, ao informar que sua esposa era trans, também teve a locação negada.

Ao narrar os fatos na delegacia e em audiência, a proprietária chegou a usar expressões com teor discriminatório e transfóbico, definindo a vítima como “um homem que se vestia de mulher, mas de forma ridícula, pois era preciso que chamasse mais atenção que uma mulher”.

A defesa alegou ausência de dolo e justificou a recusa por preocupações com a convivência no condomínio, mencionando experiências negativas anteriores com inquilinos homossexuais.

TJ/SP mantém condenação de proprietária que negou locação a mulher trans.(Imagem: Freepik)
Em 1ª instância, o juízo condenou a proprietária pelo crime de discriminação, previsto no art. 20 da lei 7.716/89, à pena de 1 ano de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 10 dias-multa, no valor unitário mínimo.

A pena privativa de liberdade foi substituída por restritiva de direitos, consistente no pagamento de prestação pecuniária à vítima, fixada em valor equivalente a 20 salários mínimos.

Ao analisar o caso no TJ/SP, o relator, desembargador Luís Geraldo Lanfredi, ressaltou que negar a locação ou mesmo uma simples visita ao imóvel com base na identidade de gênero viola os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da igualdade, sendo conduta vedada pelo ordenamento jurídico.

“A negativa de exibição do imóvel e a posterior recusa de locação, apesar da disponibilidade da unidade, evidenciam a violação dos princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade, nos termos do artigo 5º da CF, bem como a prática de discriminação prevista na lei nº 7.716/89, conforme interpretação firmada pelo STF na ADO 26.”

Também destacou que “reduzir uma mulher trans a um ‘homem de saia’ denota violência em si mesmo e representa intensa estigmatização”, concluindo que a motivação foi unicamente discriminatória e atingiu toda a população LGBTQIAPN+.

A pena foi considerada proporcional à gravidade do ato e compatível com a condição econômica da ré, proprietária de múltiplos imóveis.

Diante disso, o colegiado manteve a condenação fixada na sentença.

Processo: 1500037-54.2024.8.26.0246
Leia o acórdão.

Fonte: Migalhas.

Ditadura: Viúva de José Carlos da Mata Machado, estudante de BH morto pela ditadura, recebe R$ 590 mil de indenização

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zé carlos ditadura militar
Zé Carlos foi torturado e assassinado há mais de 50 anos pela Ditadura Militar (Divulgação/Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade)

Maria Madalena Prata Soares, viúva de José Carlos Mata Machado, morto por agentes da ditadura militar em 1973, recebeu, em julho, R$ 590 mil de indenização por danos morais pela morte do marido. Ele era estudante de Direito e morreu sob tortura no DOI-Codi do Recife, deixando a mulher e um filho.https://bhaz.com.br/wp-content/uploads/2023/10/ze-carlos-1024×576.jpg

Conhecido como Zé Carlos, o estudante era militante da esquerda católica e atuou pela Ação Popular (AP) e pela Ação Popular Marxista-Leninista (APML). Ele morreu junto com Gildo Lacerda, seu companheiro de militância.

De acordo com a petição apresentada em 1999 pelos advogados Diamantino Silva Filho (in memoriam), Frederico Diamantino e Eduardo Diamantino, na época, Zé Carlos não recebeu a condição de morto, mas sim de desaparecido. Segundo a versão do regime militar, outro militante havia matado os dois companheiros e teria fugido após um tiroteio. Conforme divulgado na época, um homem chamado Antônio seria o responsável pelo crime.

Teatro de Caxangá

No entanto, a Comissão Nacional da Verdade, órgão criado em 2011 para investigar violações de direitos humanos entre 1946 e 1988, comprovou que a história falsa tinha o objetivo de encobrir a morte de Zé Carlos e Gildo Lacerda, além do desaparecimento de Paulo Stuart Wright, identificado como Antônio. O episódio ficou conhecido como “Teatro de Caxangá”.

Por isso, a petição deixa claro que “é incontestável e inegável a existência de dano a autora e seu filho. Este mal foi percebido na sua modalidade material e moral, sendo óbvio, aos de inteligência meridiana, o desgosto, a aflição e a humilhação, sofridos pela vítima, durante décadas”, explica o texto.

Condenação

A União recebeu a condenação em 2003, quando o juiz federal Carlos Augusto Tôrres Nobre rejeitou a alegação de que os próprios atos de Zé Carlos contribuíram para a sua morte. Além disso, a sentença considerou que a compensação administrativa prevista pela Lei 9.140/95 foi insuficiente para reparar o sofrimento da família.

Porém, a sentença só transitou em julgado em 2023, quando os recursos da União se esgotaram. O argumento era de que o direito de indenização já estava prescrito.

“É notável a demora para um desfecho. Ainda que tardia, foi feita Justiça à família. Há vasta jurisprudência no sentido de que são imprescritíveis as ações indenizatórias por atos contra os direitos fundamentais praticados por agentes do Estado”, afirma o advogado de Maria Madalena, Eduardo Diamantino.

Relembre a história de Zé Carlos

Há mais de 50 anos, a ditadura militar assassinava José Carlos da Mata Machado, o Zé Carlos, jovem estudante de Direito que lutava contra o regime. Torturado e assassinado em Recife, seu corpo foi enviado à família, em Minas Gerais, após denúncias e repercussão do caso. Ele foi uma das poucas vítimas da ditadura que pode ser enterrada por familiares.ImageImage

“Eu só me lembro da gente caminhando no Cemitério da Colina, em Belo Horizonte, até a direção da cova, e um batalhão de fotógrafos nos fotografando. Pouquíssima gente foi, porque todo mundo tinha medo nessa época. Foi o período mais terrível, foi o governo Garrastazu Médici”, contou seu irmão Bernardo Mata Machado, 70 anos, em entrevista à Agência Brasil.

Bernardo refere-se ao irmão como “um homem com muita coragem e que tinha dois princípios básicos na vida, liberdade e igualdade”.

Segundo Bernardo, o princípio liberdade se referia à luta contra uma ditadura militar e a igualdade sobre a esperança de construção de uma nova sociedade onde houvesse menos exploração.

Militante da Ação Popular Marxista-Leninista (APML), Zé Carlos já havia sido preso durante o Congresso da União Nacional dos Estudantes (UNE), em Ibiúna (SP), em 1968, quando passou 8 meses nas celas do Departamento de Ordem Política e Social (Dops), de Belo Horizonte. O jovem chegou a ocupar a vice-presidência da UNE, após ser presidente do Centro Acadêmico do curso de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), em que ingressou em 1964 como primeiro colocado no vestibular.

Os agentes do Destacamento de Operações de Informações – Centro de Operações de Defesa Interna (Doi-Codi) torturaram e mataram Zé Carlos em Recife, no dia 28 de outubro de 1973. Depois disso, enterraram seu corpo na cidade. A exumação do corpo e traslado para Belo Horizonte só ocorreu devido ao esforço da família e da advogada Mércia Albuquerque Ferreira, que já morreu, mas registrou, em diário, detalhes da exumação que acompanhou na época.

O pai de Zé Carlos era Edgar Godoy da Mata Machado, deputado federal cassado na ditadura e senador na década de 1990.

“Tentaram esconder a identidade dele”

Bernardo lembra que o corpo veio de Recife de avião, com autorização das Forças Armadas, em caixão lacrado, com proibição de abrir o caixão pelos militares. O enterro na capital mineira ocorreu em 15 de novembro. Após ter contato com os relatos da advogada Mércia, que teve os seus diários publicados, e que traziam informações sobre a exumação do corpo de Zé Carlos, o irmão compreendeu a determinação dos militares.

“Depois dessa luta para conseguir, exumou o corpo, e a descrição que ela faz do corpo eu não vou ler para você porque é insuportável de ouvir, mas ela usou um termo que já basta: o corpo era um verdadeiro patê, estava escalpelado. Ou seja, eles tentaram esconder a identidade dele, além de torturado, arrebentaram com o corpo dele, com todos os dentes. Em suma, não é à toa que eles proibiram que a gente abrisse o caixão”, relatou.

Os familiares souberam da morte quando o governo transmitiu uma nota oficial pela televisão. Os jornais da época divulgaram a versão oficial da ditadura militar, que atribuía a morte a um tiroteio entre colegas de militância.

Fonte: BHAZ.

Uruguai pode se tornar o 3o país da América Latina a aprovar a eutanásia

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Legalização da eutanásia avança neste país latino-americano

A Câmara dos Deputados do Uruguai aprovou o polêmico projeto de lei, que agora será analisado pelo Senado do país.

Legalização da eutanásia avança neste país latino-americano

A Câmara dos Deputados do Uruguai aprovou, na madrugada desta quarta-feira (13), com 64 votos a favor e 29 contra, a legalização da eutanásia, após um intenso debate parlamentar que se estendeu por 14 horas. A proposta agora segue para o Senado, que deverá ratificá-la ou rejeitá-la até o final deste ano.

Se aprovada pela Câmara Alta, o Uruguai se tornará o terceiro país da América Latina a regulamentar o direito à eutanásia, seguindo os passos da Colômbia, onde a prática é permitida desde 1997, e do Equador, que a legalizou em 2024. No Chile, um projeto semelhante está atualmente em análise no Congresso.

A iniciativa do Uruguai, que conta com 13 artigos e foi batizada de “Morte digna”, reconhece o direito dos indivíduos de “decidir sobre seu próprio destino e evitar sofrimentos que considerem insuportáveis segundo sua percepção pessoal”. Ela abrange tanto uruguaios quanto residentes estrangeiros.

O projeto prevê a necessidade de obtenção de duas opiniões médicas independentes para efetivar a eutanásia. Em caso de discordância entre ambas, deverá ser consultada uma junta médica. Em seguida, o paciente deve reiterar sua vontade por escrito na presença de duas testemunhas que não obtenham benefícios econômicos por sua decisão, que pode ser revogada até o último momento.

Os médicos que não desejarem participar de procedimentos de eutanásia poderão invocar objeção de consciência. Já os profissionais de saúde que realizarem o procedimento, em conformidade com a vontade do paciente, estarão isentos de responsabilidade penal, civil ou administrativa, uma vez que a prática não será considerada crime.

Sessão acalorada

O intenso debate ocorreu em um clima de grande expectativa, tendo sido acompanhado das galerias do Parlamento por pacientes que há anos lutam pelo direito a uma morte digna.

Luis Enrique Gallo, representante do partido governista Frente Amplio e relator do projeto, leu, entre lágrimas, algumas das cartas de pacientes que buscavam a eutanásia.

Gallo explicou que  que os principais beneficiários serão pacientes com doenças avançadas, como cânceres irreversíveis, doenças neurodegenerativas, como Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA), e aqueles que são tetraplégicos, com paralisia permanente do pescoço para baixo e que, em alguns casos, não conseguem nem respirar sozinhos.

Ele especificou que entre os possíveis motivos para solicitar a eutanásia estão o “sofrimento insuportável” relacionado a patologias ou condições incuráveis e irreversíveis.

Fonte: RT Brasil.