POLÍTICAS PÚBLICAS PARA ENFRENTAMENTO AO DISCURSO DE ÓDIO E PREVENÇÃO DE LITÍGIOS

Autores

  • Camilo Onoda Luiz Caldas USP

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v12i8.25689

Palavras-chave:

Políticas públicas. Direitos humanos. Prevenção de litígios.

Resumo

No presente artigo desenvolvemos uma análise do discurso de ódio como fenômeno jurídico e social, examinando os fundamentos normativos — nacionais e internacionais — que o repudiam, bem como as políticas públicas disponíveis para seu enfrentamento e para a consequente prevenção de litígios. A pesquisa parte da premissa de que a resposta estatal ao discurso de ódio não pode ser reduzida à via punitiva, demandando uma arquitetura intersetorial de políticas preventivas, educativas e reparatórias. Do ponto de vista metodológico, o trabalho adota abordagem qualitativa, com pesquisa bibliográfica e documental, valendo-se da análise de legislação nacional e de tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil, de doutrina especializada e da jurisprudência sobre o tema. O artigo conclui que o enfrentamento eficaz ao discurso de ódio exige a construção de uma política de Estado transversal, contínua e interministerial, ancorada na Educação em Direitos Humanos e na regulação das plataformas digitais.

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Biografia do Autor

Camilo Onoda Luiz Caldas, USP

Doutor em Filosofia e Teoria Geral do Direito pela Universidade de São Paulo (USP). Professor do Programa de Mestrado da Escola Paulista de Direito (EPD)

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Publicado

2026-08-17

Como Citar

Caldas, C. O. L. (2026). POLÍTICAS PÚBLICAS PARA ENFRENTAMENTO AO DISCURSO DE ÓDIO E PREVENÇÃO DE LITÍGIOS. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 12(8), 1–15. https://doi.org/10.51891/rease.v12i8.25689