GRAN PACE, doravante denominada ASSESSORIA, e o aluno que efetua o cadastro e aceita este termo, doravante denominado ALUNO, celebram o presente contrato, regido pelas cláusulas a seguir.
1.1 A ASSESSORIA se compromete a prestar ao ALUNO serviços de acompanhamento e prescrição de treinos, através do sistema SisRUN, incluindo planilhas de treino, acompanhamento de desempenho e demais funcionalidades disponibilizadas pela plataforma.
2.1 O pagamento da mensalidade deve ser realizado nos valores, prazos e forma combinados com a ASSESSORIA no momento da contratação do plano.
2.2 O não pagamento na data de vencimento poderá acarretar a suspensão do acesso aos treinos até a regularização.
3.1 O ALUNO poderá cancelar o serviço a qualquer momento, mediante solicitação com 30 dias de antecedência, não havendo devolução de valores já pagos referentes ao mês vigente.
4.1 O ALUNO declara estar em condições de saúde compatíveis com a prática de atividade física, sendo de sua responsabilidade informar à ASSESSORIA qualquer restrição médica, lesão ou condição preexistente.
4.2 A prática de atividade física é de livre e espontânea vontade do ALUNO, que assume os riscos inerentes ao esporte, isentando a ASSESSORIA de responsabilidade por eventos decorrentes de informações de saúde omitidas ou incorretas.
5.1 O ALUNO autoriza a ASSESSORIA a utilizar fotos e vídeos capturados durante treinos e eventos para divulgação em redes sociais e materiais de marketing, podendo revogar essa autorização a qualquer momento mediante solicitação por escrito.
6.1 Os dados pessoais e de saúde informados pelo ALUNO serão utilizados exclusivamente para a prestação do serviço contratado, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018).
6.2 O sistema SisRUN, utilizado pela ASSESSORIA para prestação do serviço, possui sua própria política de privacidade, disponível em sisrun.com.br/politica-de-privacidade.
7.1 Ao aceitar este termo no aplicativo/sistema, o ALUNO declara ter lido e concordado com todas as cláusulas acima descritas.
7.2 Fica eleito o foro da comarca de Manaus para dirimir eventuais dúvidas oriundas deste contrato.