Olá queridos colegas, Hoje abordaremos um tema relacionado a última alteração do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ. Então, a dica que te dou é: Ao final da leitura desse artigo, envia para o seu contador se ligar no recente AJUSTE SINIEF Nº 7/22. O CONFAZ, no uso das suas atribuições, instituiu a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços de Comunicação, modelo 62. A NFCom, modelo 62, poderá ser utilizada pelos contribuintes do Imposto de Comunicação em substituição aos seguintes documentos: Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21; e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo 22. Conforme o AJUSTE SINIEF Nº 7/22, no parágrafo § 3º Os contribuintes do ICMS ficam obrigados ao uso da nova Nota Fiscal , a partir de 1º de julho de 2024 e para a emissão da NFCom, o contribuinte deve estar previamente credenciado e inscrito. Outra informação importante é que será publicado o “Manual de Orientação do Contribuinte - MOC”, informando as especificaçõe...