Por Ciro Férrer Herbster Albuquerque

A arquitetura hostil, também denominada arquitetura defensiva, reúne estratégias projetuais e elementos físicos incorporados ao espaço urbano com o objetivo de restringir determinados usos e afastar grupos considerados indesejados no espaço público.
Em vez de promover acolhimento, convivência e permanência, esse tipo de intervenção utiliza o desenho da cidade como instrumento de controle, condicionando quem pode permanecer, descansar ou circular em determinados espaços.
Sob a perspectiva do geógrafo Milton Santos, o espaço urbano resulta da interação permanente entre os fixos e os fluxos. Os fixos correspondem aos elementos materiais da cidade, como edifícios, praças, calçadas, mobiliário urbano, vias e equipamentos públicos. Os fluxos representam a circulação de pessoas, informações, mercadorias e serviços que dão vida a esses lugares.
Quando os fixos são concebidos para restringir determinados usos, também passam a controlar os fluxos, influenciando quem pode transitar, permanecer e exercer plenamente o direito à cidade.
Essa lógica torna-se evidente na arquitetura hostil. Bancos divididos por barras metálicas, superfícies inclinadas sob marquises, grades pontiagudas, blocos de concreto instalados em áreas de permanência e obstáculos distribuídos ao longo das calçadas são exemplos de fixos urbanos que limitam os fluxos cotidianos.
Embora frequentemente justificados por razões de segurança ou ordenamento urbano, esses dispositivos produzem uma seleção silenciosa dos usuários do espaço público, restringindo a presença daqueles considerados inconvenientes ou economicamente “improdutivos”.
As pessoas em situação de rua, hoje estimadadas entre 365 mil a 389 mil no Brasil, são as mais diretamente atingidas por essas intervenções. Seus efeitos, porém, alcançam um conjunto muito mais amplo da população. Pessoas idosas, com deficiência e mobiliade reduzida, além de gestantes e crianças, também encontram dificuldades para caminhar, descansar e utilizar os espaços urbanos com autonomia e segurança.
Dessa maneira, a arquitetura hostil transforma elementos que deveriam promover o encontro, a permanência e a convivência — como um simples banco de praça — em barreiras físicas e simbólicas que restringem a acessibilidade e dificultam o direito de ir e vir.
Esse direito, embora formalmente assegurado há 38 anos, torna-se um privilégio cada vez mais distante da experiência cotidiana dos grupos vulnerabilizados.
No caso das pessoas idosas, que hoje representam cerca de 16,6% dos brasileiros, essa realidade é ainda mais preocupante. O envelhecimento, especialmente nas idades mais avançadas, pode estar associado à redução da velocidade da marcha, ao aumento do tempo de resposta diante de obstáculos, à necessidade de pausas durante os deslocamentos, à diminuição da acuidade visual e ao maior risco de quedas, sobretudo entre pessoas sedentárias.
Essas mudanças, por si sós, não comprometem a autonomia nem a independência. Tornam, entretanto, os indivíduos mais suscetíveis às barreiras impostas por ambientes urbanos pouco acessíveis e inadequadamente desenhados.
A partir do momento em que a cidade oferece bancos desconfortáveis, calçadas repletas de obstáculos e espaços concebidos para desencorajar a permanência, os deslocamentos a pé tornam-se mais difíceis e inseguros.
Como consequência, os moradores tendem a caminhar menos, permanecer mais tempo em casa e recorrer com maior frequência ao transporte motorizado, mesmo para percursos curtos. Os fixos urbanos passam a interromper os fluxos cotidianos dessas pessoas, restringindo sua independência, reduzindo as oportunidades de interação social e desencorajando a ocupação dos espaços públicos.
Essa dinâmica evidencia que o espaço urbano não é neutro. As escolhas projetuais influenciam diretamente a forma como os diferentes grupos vivenciam a cidade. Quando os fixos são planejados para excluir, os fluxos tornam-se seletivos, favorecendo determinados usuários em detrimento de outros. O resultado é uma cidade menos diversa, menos acessível e menos democrática — realidade presente na maior parte dos municípios brasileiros.
O direito de circular, permanecer e participar da vida urbana deixa de ser uma condição universal para transformar-se em um privilégio condicionado às características do corpo, à condição social e à capacidade funcional de cada indivíduo.
Enfrentar a arquitetura hostil exige repensar os elementos que estruturam o espaço urbano para que os fixos deixem de atuar como mecanismos de exclusão e passem a favorecer fluxos mais diversos, seguros e inclusivos.
Para as atuais e futuras pessoas idosas, isso significa preservar a independência, ampliar o acesso aos serviços públicos, fortalecer os vínculos sociais e participar ativamente da vida comunitária.
Assim, o direito à cidade deixa de depender apenas da garantia legal e passa a exigir uma ambiência urbana capaz de promover mais saúde, autonomia e dignidade ao longo da vida de cada cidadão.
Ciro Férrer Herbster Albuquerque é mestre em Arquitetura, Urbanismo e Design pela Universidade Federal do Ceará, especialista em Gerontologia pela Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia e coordenador da Comissão de Normatização, Fiscalização e Cadastro no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa em Fortaleza, Ceará. Escreve a convite do Blog do Mílton Jung.








